Detalhe do processo

0919144-53.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
19ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0919144-53.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. M. O. D. C. RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Considerando a negativa daIlma. peritaANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS (id. 302100562), NOMEIO como novo perito deste Juízo a Dra. KAROLINA GOMES RIBEIRO REIS - CPF nº 148.978.087-40, cujos contatos são telefone: (22)99201-3461 e email: karolinar.reis@gmail.com . Fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser arcados pela parte ré. Venha o depósito da quantia em 5 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias. Depositados os honorários periciais pelo demandado e apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido in albis o prazo, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e informar a data para a perícia. Com a informação do dia e hora da perícia, intimem-se as partes para ciência. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec) 1º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL

Autor L. M. O. D. C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL PHILLIPE SILVA SANTOS

OAB: 210981/RJ

SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE

OAB: 218807/RJ

MARTA MARTINS SAHIONE FADEL

OAB: 89940/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0919144-53.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. M. O. D. C. RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Considerando a negativa daIlma. peritaANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS (id. 302100562), NOMEIO como novo perito deste Juízo a Dra. KAROLINA GOMES RIBEIRO REIS - CPF nº 148.978.087-40, cujos contatos são telefone: (22)99201-3461 e email: karolinar.reis@gmail.com . Fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser arcados pela parte ré. Venha o depósito da quantia em 5 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias. Depositados os honorários periciais pelo demandado e apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido in albis o prazo, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e informar a data para a perícia. Com a informação do dia e hora da perícia, intimem-se as partes para ciência. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec) 1º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0919144-53.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. M. O. D. C. RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação, passo a sanear o feito. Fixo como pontos controvertidos: (i) a obrigatoriedade de custeio das terapias indicadas pelo médico assistente pelo plano de saúde demandado; (ii) a adequação entre as terapias e as cargas horárias prescritas com a necessidade do demandante; (iii) a existência de clínicas credenciadas para atender às necessidades do autor; (iv) a ocorrência de danos morais. De início, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, pois no e-mail de ID 215004592 foi demonstrado que a ré indicou, além da clínica Simplex, o prestador Follow Kids, que se localiza a apenas 25 minutos da residência do autor, revelando, neste momento, a ausência de verossimilhança das alegações autorais no que concerne à ausência de rede credenciada apta à cobertura pretendida. Para dirimir a controvérsia estabelecida nos autos, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA e NOMEIO como perita deste Juízo a Dra. Ana Carolina Musser Tavares de Mattos, CPF: 018.167.747-40, contato: (21) 99704-6104, e-mail: anamusser4@gmail.com. Fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser arcados pela parte ré. Venha o depósito da quantia em 5 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias. Depositados os honorários periciais pelo demandado e apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido in albis o prazo, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e informar a data para a perícia. Com a informação do dia e hora da perícia, intimem-se as partes para ciência. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec) 1º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2026. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto