0917917-28.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 45ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0917917-28.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando a ausência de oposição das partes quanto a proposta de honorários apresentada pela Il. perita nomeada, homologo os honorários periciais, na forma requerida pela Sra. perita, no valor de 5 salários mínimos, eis que de acordo com o trabalho a ser realizado. Intime-se a ré para comprovar o depósito dos honorários periciais nos autos, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a Sra. perita para o início dos trabalhos referentes à confecção do laudo pericial, cuja entrega deverá ser feita em trinta dias. P.I. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAYO SILVA DA COSTA
OAB: 226956/RJ
JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO
OAB: 129059/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0917917-28.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando a ausência de oposição das partes quanto a proposta de honorários apresentada pela Il. perita nomeada, homologo os honorários periciais, na forma requerida pela Sra. perita, no valor de 5 salários mínimos, eis que de acordo com o trabalho a ser realizado. Intime-se a ré para comprovar o depósito dos honorários periciais nos autos, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a Sra. perita para o início dos trabalhos referentes à confecção do laudo pericial, cuja entrega deverá ser feita em trinta dias. P.I. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular