Detalhe do processo

0917917-28.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
45ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0917917-28.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando a ausência de oposição das partes quanto a proposta de honorários apresentada pela Il. perita nomeada, homologo os honorários periciais, na forma requerida pela Sra. perita, no valor de 5 salários mínimos, eis que de acordo com o trabalho a ser realizado. Intime-se a ré para comprovar o depósito dos honorários periciais nos autos, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a Sra. perita para o início dos trabalhos referentes à confecção do laudo pericial, cuja entrega deverá ser feita em trinta dias. P.I. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAYO SILVA DA COSTA

OAB: 226956/RJ

JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO

OAB: 129059/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0917917-28.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando a ausência de oposição das partes quanto a proposta de honorários apresentada pela Il. perita nomeada, homologo os honorários periciais, na forma requerida pela Sra. perita, no valor de 5 salários mínimos, eis que de acordo com o trabalho a ser realizado. Intime-se a ré para comprovar o depósito dos honorários periciais nos autos, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a Sra. perita para o início dos trabalhos referentes à confecção do laudo pericial, cuja entrega deverá ser feita em trinta dias. P.I. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular