0915780-26.2012.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0915780-26.2012.8.13.0024/MG AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO TOMAZ GONZAGA ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO CHAVES (OAB MG065840) ADVOGADO(A) : MAGNA BORGES SANTOS (OAB MG082956) ADVOGADO(A) : GABRIEL LANZA DE PAULA VELOSO (OAB MG138134) RÉU : E.P.L. EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : EMILCIO JOSE LACERDA VILACA (OAB MG049230) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO MACHADO BOTELHO (OAB MG048900) DESPACHO Vistos. 1 - Tendo em vista que o perito nomeado, mesmo intimado reiteradamente, não manifestou-se nos autos acerca dos esclarecimentos da prova pericial, revogo sua nomeação. Considerando que já foi expedido ofício à Corregedoria Geral de Justiça (evento 126), determino, também, a expedição de ofício ao orgão de classe da Perita, a saber, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, para que tome providências acerca da conduta do profissional. Atribuo força de ofício à presente decisão. 2 - Ademais, considerando que a perita havia feito levantamento de 50% dos valores (evento 63) e, tendo em vista que cumpriu com a obrigação de trazer aos autos o laudo pericial (evento 87), entendo que os valores levantados por ela, no montante de R$ 1.547,61, são devidos tendo em vista o trabalho efetuado pela profissional. 3 - Proceda a Secretaria Judicial com a nomeação de novo perito, mediante sorteio eletrônico pelo Sistema Auxiliares de Justiça (AJ), especialidade ENGENHEIRO CIVIL , a qual servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, para realizar a perícia requerida pela parte (CPC, art. 466). 4 – Observar-se-á os moldes determinados na decisão presente no evento 1, DOC51, ff 519 e verso (processo físico). Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO TOMAZ GONZAGA
Réu E.P.L. EMPREENDIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMILCIO JOSE LACERDA VILACA
OAB: 49230/MG
JOSÉ FERNANDO CHAVES
OAB: 65840/MG
MAGNA BORGES SANTOS
OAB: 82956/MG
GABRIEL LANZA DE PAULA VELOSO
OAB: 138134/MG
SEBASTIAO MACHADO BOTELHO
OAB: 48900/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0915780-26.2012.8.13.0024/MG AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO TOMAZ GONZAGA ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO CHAVES (OAB MG065840) ADVOGADO(A) : MAGNA BORGES SANTOS (OAB MG082956) ADVOGADO(A) : GABRIEL LANZA DE PAULA VELOSO (OAB MG138134) RÉU : E.P.L. EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : EMILCIO JOSE LACERDA VILACA (OAB MG049230) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO MACHADO BOTELHO (OAB MG048900) DESPACHO Vistos. 1 - Tendo em vista que o perito nomeado, mesmo intimado reiteradamente, não manifestou-se nos autos acerca dos esclarecimentos da prova pericial, revogo sua nomeação. Considerando que já foi expedido ofício à Corregedoria Geral de Justiça (evento 126), determino, também, a expedição de ofício ao orgão de classe da Perita, a saber, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, para que tome providências acerca da conduta do profissional. Atribuo força de ofício à presente decisão. 2 - Ademais, considerando que a perita havia feito levantamento de 50% dos valores (evento 63) e, tendo em vista que cumpriu com a obrigação de trazer aos autos o laudo pericial (evento 87), entendo que os valores levantados por ela, no montante de R$ 1.547,61, são devidos tendo em vista o trabalho efetuado pela profissional. 3 - Proceda a Secretaria Judicial com a nomeação de novo perito, mediante sorteio eletrônico pelo Sistema Auxiliares de Justiça (AJ), especialidade ENGENHEIRO CIVIL , a qual servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, para realizar a perícia requerida pela parte (CPC, art. 466). 4 – Observar-se-á os moldes determinados na decisão presente no evento 1, DOC51, ff 519 e verso (processo físico). Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.