0914684-57.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 41ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0914684-57.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : CARDAN RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA DAVEL DA SILVA (OAB RJ198855) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Os honorários propostos no evento 66, DOC1 estão de acordo com o verbete sumular Nº. 360 TJ/RJ. HOMOLOGO os honorários no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais) que deverão se pagos pela parte autora. Venha o depósito no prazo de cinco dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor Com a comprovação, ao perito para apresentar o laudo no prazo de trinta dias, sob pena da sua substituição. As partes deverão ser intimadas pelo perito da data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do NCPC. Com a apresentação do laudo, às partes para se manifestarem , no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista ao perito para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Com as informações do perito, às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos. Se não houver impugnação após o prazo, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Autor CARDAN RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0914684-57.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : CARDAN RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA DAVEL DA SILVA (OAB RJ198855) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Os honorários propostos no evento 66, DOC1 estão de acordo com o verbete sumular Nº. 360 TJ/RJ. HOMOLOGO os honorários no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais) que deverão se pagos pela parte autora. Venha o depósito no prazo de cinco dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor Com a comprovação, ao perito para apresentar o laudo no prazo de trinta dias, sob pena da sua substituição. As partes deverão ser intimadas pelo perito da data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do NCPC. Com a apresentação do laudo, às partes para se manifestarem , no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista ao perito para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Com as informações do perito, às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos. Se não houver impugnação após o prazo, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos.