Detalhe do processo

0913145-22.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0913145-22.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. L. D. B. M. D. F. MÃE: ISABELA DE BARROS MARTINS DRUMOND FELICIO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Cumpra-se o item 1 do id. 292082006 2) Os orçamentos juntados datam de julho de 2025. Assim, para fins de bloqueio diante do descumprimento da tutela de urgência, à parte autora para juntar TRÊS orçamentos. Prazo de 5 dias. 2) Deste modo, INTIME-SE a ré, COM URGÊNCIA e por OJA para que cumpra a tutela de urgência deferida, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária que ora MAJORO para R$ 2.000,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo de eventual bloqueio para efetivação da medida. CUMPRA-SE o ato por OJA DE PLANTÃO, COM TARJA DE URGÊNCIA, do DIRETOR OU FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL que se encontrar no estabelecimento da parte ré no momento do cumprimento da diligência (VEDADA A INTIMAÇÃO POR EMAIL E DE QUALQUER REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA RÉ) o(a) OJA deverá registrar o CPF da pessoa intimada e qualificá-la). ADVIRTO a ré acerca da pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, especialmente a se considerar os reiterados descumprimentos de decisões judiciais em processos análogos, sem prejuízo de eventual extração de peças ao Ministério Público a fim de avaliar a eventual prática de crime de desobediência. Intimem-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a ré se manifestar sobre o laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2026. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ISABELA DE BARROS MARTINS DRUMOND FELICIO

Autor M. L. D. B. M. D. F.

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA RITA DOS REIS PETRAROLI

OAB: 130291/SP

MARLON SILVA DE JESUS

OAB: 245495/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0913145-22.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. L. D. B. M. D. F. MÃE: ISABELA DE BARROS MARTINS DRUMOND FELICIO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Cumpra-se o item 1 do id. 292082006 2) Os orçamentos juntados datam de julho de 2025. Assim, para fins de bloqueio diante do descumprimento da tutela de urgência, à parte autora para juntar TRÊS orçamentos. Prazo de 5 dias. 2) Deste modo, INTIME-SE a ré, COM URGÊNCIA e por OJA para que cumpra a tutela de urgência deferida, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária que ora MAJORO para R$ 2.000,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo de eventual bloqueio para efetivação da medida. CUMPRA-SE o ato por OJA DE PLANTÃO, COM TARJA DE URGÊNCIA, do DIRETOR OU FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL que se encontrar no estabelecimento da parte ré no momento do cumprimento da diligência (VEDADA A INTIMAÇÃO POR EMAIL E DE QUALQUER REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA RÉ) o(a) OJA deverá registrar o CPF da pessoa intimada e qualificá-la). ADVIRTO a ré acerca da pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, especialmente a se considerar os reiterados descumprimentos de decisões judiciais em processos análogos, sem prejuízo de eventual extração de peças ao Ministério Público a fim de avaliar a eventual prática de crime de desobediência. Intimem-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a ré se manifestar sobre o laudo pericial. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2026. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular