Detalhe do processo

0910624-07.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
48ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0910624-07.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : HELIO JOSE SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR VIEIRA DE MELO (OAB RJ264426) ADVOGADO(A) : BEATRIZ ROSALINA DA CUNHA RODRIGUES (OAB RJ106633) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) SENTENÇA Por tais motivos e considerando o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça preambular para: RECONHECER a abusividade na cobrança de taxas de juros dos contratos nº 998000355019, 998000355029 e 998000420556 (produto ?Empréstimo Resolve?), bem como DETERMINAR a revisão dos referidos contratos a fim de que sejam aplicadas às taxas de juros de média do mercado, respectivamente, 5,40%, 5,40% e 5,61% a.m., conforme laudo pericial ao evento 82. CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$60.100,22 a título de restituição do indébito devidamente corrigido monetariamente, acrescidos de juros legais da citação, sendo que para todas as verbas, a correção monetária será pelos índices do IPCA e juros pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da resolução CMN 5171 de 29/08/2024.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Autor HELIO JOSE SANTOS MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO VICTOR VIEIRA DE MELO

OAB: 264426/RJ

BEATRIZ ROSALINA DA CUNHA RODRIGUES

OAB: 106633/RJ

EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU

OAB: 80702/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 0910624-07.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : HELIO JOSE SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR VIEIRA DE MELO (OAB RJ264426) ADVOGADO(A) : BEATRIZ ROSALINA DA CUNHA RODRIGUES (OAB RJ106633) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) SENTENÇA Por tais motivos e considerando o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça preambular para: RECONHECER a abusividade na cobrança de taxas de juros dos contratos nº 998000355019, 998000355029 e 998000420556 (produto ?Empréstimo Resolve?), bem como DETERMINAR a revisão dos referidos contratos a fim de que sejam aplicadas às taxas de juros de média do mercado, respectivamente, 5,40%, 5,40% e 5,61% a.m., conforme laudo pericial ao evento 82. CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$60.100,22 a título de restituição do indébito devidamente corrigido monetariamente, acrescidos de juros legais da citação, sendo que para todas as verbas, a correção monetária será pelos índices do IPCA e juros pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da resolução CMN 5171 de 29/08/2024.