Detalhe do processo

0910322-46.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
47ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0910322-46.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : MAURO GUERRA VIEIRA ADVOGADO(A) : ANNA PAULA NOBREGA DE ASSIS (OAB RJ178756) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão no Evento 143 e da ausência de impugnação ao laudo pericial, HOMOLOGO-O, por elucidar a controvérsia fixada. Mediante detida análise dos autos, em que pese a decisão no Evento 95 tenha mencionado que deveria ser observada a gratuidade concedida ao autor, verifica-se que, na verdade, não foi deferida a gratuidade em favor do autor e sim, o parcelamento das custas em 4 prestações (Evento 27). Considerando que o autor não comprovou a quitação da quarta e última parcela das custas, bem como o pagamento de 50% dos honorários periciais na forma do art. 95 do CPC (Evento 62), INTIME-SE o autor para comprovar a quitação da quarta parcela das custas e de sua cota-parte dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Comprovada a quitação, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MAURO GUERRA VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNA PAULA NOBREGA DE ASSIS

OAB: 178756/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0910322-46.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : MAURO GUERRA VIEIRA ADVOGADO(A) : ANNA PAULA NOBREGA DE ASSIS (OAB RJ178756) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão no Evento 143 e da ausência de impugnação ao laudo pericial, HOMOLOGO-O, por elucidar a controvérsia fixada. Mediante detida análise dos autos, em que pese a decisão no Evento 95 tenha mencionado que deveria ser observada a gratuidade concedida ao autor, verifica-se que, na verdade, não foi deferida a gratuidade em favor do autor e sim, o parcelamento das custas em 4 prestações (Evento 27). Considerando que o autor não comprovou a quitação da quarta e última parcela das custas, bem como o pagamento de 50% dos honorários periciais na forma do art. 95 do CPC (Evento 62), INTIME-SE o autor para comprovar a quitação da quarta parcela das custas e de sua cota-parte dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Comprovada a quitação, voltem os autos conclusos para sentença.