0910322-46.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 47ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0910322-46.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : MAURO GUERRA VIEIRA ADVOGADO(A) : ANNA PAULA NOBREGA DE ASSIS (OAB RJ178756) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão no Evento 143 e da ausência de impugnação ao laudo pericial, HOMOLOGO-O, por elucidar a controvérsia fixada. Mediante detida análise dos autos, em que pese a decisão no Evento 95 tenha mencionado que deveria ser observada a gratuidade concedida ao autor, verifica-se que, na verdade, não foi deferida a gratuidade em favor do autor e sim, o parcelamento das custas em 4 prestações (Evento 27). Considerando que o autor não comprovou a quitação da quarta e última parcela das custas, bem como o pagamento de 50% dos honorários periciais na forma do art. 95 do CPC (Evento 62), INTIME-SE o autor para comprovar a quitação da quarta parcela das custas e de sua cota-parte dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Comprovada a quitação, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MAURO GUERRA VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANNA PAULA NOBREGA DE ASSIS
OAB: 178756/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0910322-46.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : MAURO GUERRA VIEIRA ADVOGADO(A) : ANNA PAULA NOBREGA DE ASSIS (OAB RJ178756) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão no Evento 143 e da ausência de impugnação ao laudo pericial, HOMOLOGO-O, por elucidar a controvérsia fixada. Mediante detida análise dos autos, em que pese a decisão no Evento 95 tenha mencionado que deveria ser observada a gratuidade concedida ao autor, verifica-se que, na verdade, não foi deferida a gratuidade em favor do autor e sim, o parcelamento das custas em 4 prestações (Evento 27). Considerando que o autor não comprovou a quitação da quarta e última parcela das custas, bem como o pagamento de 50% dos honorários periciais na forma do art. 95 do CPC (Evento 62), INTIME-SE o autor para comprovar a quitação da quarta parcela das custas e de sua cota-parte dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Comprovada a quitação, voltem os autos conclusos para sentença.