0909779-09.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0909779-09.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : REGINA CELIA GOMES MARIANO ADVOGADO(A) : RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458) ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) AUTOR : BEATRIZ GOMES FURTADO ADVOGADO(A) : RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458) ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) AUTOR : ARYANE GOMES FURTADO ADVOGADO(A) : RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458) ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) DESPACHO/DECISÃO 1- À serventia para que requisite os policiais COM URGÊNCIA, assim que os autos baixarem na serventia, ante a proximidade da data da audiência. 2- Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, os acolho para retificar o item 1 da decisão anterior para, onde se lê " 1. Tendo em vista a concordância das partes e que nada mais fora requerido, homologo o laudo pericial produzido em evento 85 ", deve se ler: "1. Tendo em vista que não houve apresentação de nova mpugnação, tendo a Fazenda se limitado a ratificar sua manifestação anterior, já respondida pela perita e que nada mais foi requerido, homologo o laudo pericial produzido em evento 85." No mais, permanece tal como lançada. Como posto acima, as questões trazidas pelo ERJ foram respondidas pela perita e, no mais, será analisado com o mérito, eis que o Juiz é o destinatário da prova. P. I.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARYANE GOMES FURTADO
Autor BEATRIZ GOMES FURTADO
Autor REGINA CELIA GOMES MARIANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DEZZANI COUTINHO
OAB: 126458/RJ
JOÃO CAPANEMA TANCREDO
OAB: 61838/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0909779-09.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : REGINA CELIA GOMES MARIANO ADVOGADO(A) : RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458) ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) AUTOR : BEATRIZ GOMES FURTADO ADVOGADO(A) : RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458) ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) AUTOR : ARYANE GOMES FURTADO ADVOGADO(A) : RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458) ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) DESPACHO/DECISÃO 1- À serventia para que requisite os policiais COM URGÊNCIA, assim que os autos baixarem na serventia, ante a proximidade da data da audiência. 2- Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, os acolho para retificar o item 1 da decisão anterior para, onde se lê " 1. Tendo em vista a concordância das partes e que nada mais fora requerido, homologo o laudo pericial produzido em evento 85 ", deve se ler: "1. Tendo em vista que não houve apresentação de nova mpugnação, tendo a Fazenda se limitado a ratificar sua manifestação anterior, já respondida pela perita e que nada mais foi requerido, homologo o laudo pericial produzido em evento 85." No mais, permanece tal como lançada. Como posto acima, as questões trazidas pelo ERJ foram respondidas pela perita e, no mais, será analisado com o mérito, eis que o Juiz é o destinatário da prova. P. I.