Detalhe do processo

0909779-09.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0909779-09.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : REGINA CELIA GOMES MARIANO ADVOGADO(A) : RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458) ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) AUTOR : BEATRIZ GOMES FURTADO ADVOGADO(A) : RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458) ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) AUTOR : ARYANE GOMES FURTADO ADVOGADO(A) : RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458) ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) DESPACHO/DECISÃO 1- À serventia para que requisite os policiais COM URGÊNCIA, assim que os autos baixarem na serventia, ante a proximidade da data da audiência. 2- Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, os acolho para retificar o item 1 da decisão anterior para, onde se lê " 1. Tendo em vista a concordância das partes e que nada mais fora requerido, homologo o laudo pericial produzido em evento 85 ", deve se ler: "1. Tendo em vista que não houve apresentação de nova mpugnação, tendo a Fazenda se limitado a ratificar sua manifestação anterior, já respondida pela perita e que nada mais foi requerido, homologo o laudo pericial produzido em evento 85." No mais, permanece tal como lançada. Como posto acima, as questões trazidas pelo ERJ foram respondidas pela perita e, no mais, será analisado com o mérito, eis que o Juiz é o destinatário da prova. P. I.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARYANE GOMES FURTADO

Autor BEATRIZ GOMES FURTADO

Autor REGINA CELIA GOMES MARIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO DEZZANI COUTINHO

OAB: 126458/RJ

JOÃO CAPANEMA TANCREDO

OAB: 61838/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0909779-09.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : REGINA CELIA GOMES MARIANO ADVOGADO(A) : RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458) ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) AUTOR : BEATRIZ GOMES FURTADO ADVOGADO(A) : RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458) ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) AUTOR : ARYANE GOMES FURTADO ADVOGADO(A) : RICARDO DEZZANI COUTINHO (OAB RJ126458) ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) DESPACHO/DECISÃO 1- À serventia para que requisite os policiais COM URGÊNCIA, assim que os autos baixarem na serventia, ante a proximidade da data da audiência. 2- Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, os acolho para retificar o item 1 da decisão anterior para, onde se lê " 1. Tendo em vista a concordância das partes e que nada mais fora requerido, homologo o laudo pericial produzido em evento 85 ", deve se ler: "1. Tendo em vista que não houve apresentação de nova mpugnação, tendo a Fazenda se limitado a ratificar sua manifestação anterior, já respondida pela perita e que nada mais foi requerido, homologo o laudo pericial produzido em evento 85." No mais, permanece tal como lançada. Como posto acima, as questões trazidas pelo ERJ foram respondidas pela perita e, no mais, será analisado com o mérito, eis que o Juiz é o destinatário da prova. P. I.