0904907-82.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª Vara de Família Regional deCampo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1767, III doCódigo Civil, a INTERDIÇÃO deALMIR COELHO BEZERRA, CPF: 073.405.507/20, RG: 11.261.665-1,certidão de Nascimento Matrícula nº. 089250-01-55-1979-1-00665-068-0018450-73, emitida peloRegistro Civil dasPessoas Naturais da 5ª. Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio deJaneiro., face à confirmação desua incapacidade mental pelo exame pericial realizado,sendo-lhenomeada CURADORASONIA COELHO BEZERRA, CPF: 017.918.987/50, RG: 10.494.933-4,mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e ss. do CPC, ante à manifestaidoneidade da curadora nomeada, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº0904907-82.2023.8.19.0001. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADEDE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747e ss. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porSONIA COELHO BEZERRA,beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foiproferida em 26/06/2026, index nº 290553779 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funcionana Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º andar, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo quemandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes,com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado epassado aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a DoutoraJuíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELLE DE SOUZA COSTA
OAB: 226702/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "exame pericial"
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª Vara de Família Regional deCampo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1767, III doCódigo Civil, a INTERDIÇÃO deALMIR COELHO BEZERRA, CPF: 073.405.507/20, RG: 11.261.665-1,certidão de Nascimento Matrícula nº. 089250-01-55-1979-1-00665-068-0018450-73, emitida peloRegistro Civil dasPessoas Naturais da 5ª. Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio deJaneiro., face à confirmação desua incapacidade mental pelo exame pericial realizado,sendo-lhenomeada CURADORASONIA COELHO BEZERRA, CPF: 017.918.987/50, RG: 10.494.933-4,mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e ss. do CPC, ante à manifestaidoneidade da curadora nomeada, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº0904907-82.2023.8.19.0001. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADEDE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747e ss. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porSONIA COELHO BEZERRA,beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foiproferida em 26/06/2026, index nº 290553779 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funcionana Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º andar, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo quemandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes,com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado epassado aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a DoutoraJuíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.