Detalhe do processo

0902235-67.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional de Madureira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0902235-67.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : SUELY CARDOSO DA ROCHA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA (OAB RJ170438) RÉU : BANCO PAN S A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO I. Oficie-se solicitando o pagamento da ajuda de custo ao perito, na forma do artigo 2º, da Resolução nº 20/06 do Conselho de Magistratura, ciente o perito e as partes de que, na hipótese de pagamento dos honorários ao final pelo sucumbente, deverá este abater do depósito a ajuda de custo paga, depositando este último valor em favor do FETJ, conforme disposto no artigo 7º, caput e §§, da Resolução nº02/2018, do Conselho da Magistratura do TJRJ. II. Sem prejuízo, às partes sobre laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S A

Autor SUELY CARDOSO DA ROCHA OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO SCHULZE

OAB: 7629/SC

NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA

OAB: 170438/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0902235-67.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : SUELY CARDOSO DA ROCHA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA (OAB RJ170438) RÉU : BANCO PAN S A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO I. Oficie-se solicitando o pagamento da ajuda de custo ao perito, na forma do artigo 2º, da Resolução nº 20/06 do Conselho de Magistratura, ciente o perito e as partes de que, na hipótese de pagamento dos honorários ao final pelo sucumbente, deverá este abater do depósito a ajuda de custo paga, depositando este último valor em favor do FETJ, conforme disposto no artigo 7º, caput e §§, da Resolução nº02/2018, do Conselho da Magistratura do TJRJ. II. Sem prejuízo, às partes sobre laudo pericial, no prazo de 10 dias.