0902235-67.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Madureira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0902235-67.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : SUELY CARDOSO DA ROCHA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA (OAB RJ170438) RÉU : BANCO PAN S A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO I. Oficie-se solicitando o pagamento da ajuda de custo ao perito, na forma do artigo 2º, da Resolução nº 20/06 do Conselho de Magistratura, ciente o perito e as partes de que, na hipótese de pagamento dos honorários ao final pelo sucumbente, deverá este abater do depósito a ajuda de custo paga, depositando este último valor em favor do FETJ, conforme disposto no artigo 7º, caput e §§, da Resolução nº02/2018, do Conselho da Magistratura do TJRJ. II. Sem prejuízo, às partes sobre laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S A
Autor SUELY CARDOSO DA ROCHA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO SCHULZE
OAB: 7629/SC
NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA
OAB: 170438/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0902235-67.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : SUELY CARDOSO DA ROCHA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA (OAB RJ170438) RÉU : BANCO PAN S A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO I. Oficie-se solicitando o pagamento da ajuda de custo ao perito, na forma do artigo 2º, da Resolução nº 20/06 do Conselho de Magistratura, ciente o perito e as partes de que, na hipótese de pagamento dos honorários ao final pelo sucumbente, deverá este abater do depósito a ajuda de custo paga, depositando este último valor em favor do FETJ, conforme disposto no artigo 7º, caput e §§, da Resolução nº02/2018, do Conselho da Magistratura do TJRJ. II. Sem prejuízo, às partes sobre laudo pericial, no prazo de 10 dias.