Detalhe do processo

0902043-03.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
16ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0902043-03.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGITARIUS ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCELO LOPES MORAIS (OAB RJ114766) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB RJ187503) RÉU : IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO As partes são legítimas e estão bem representadas, mostrando legítimo interesse moral e jurídico para o julgamento da lide. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Saneado o feito. A inversão do ônus da prova já foi deferida no despacho evento 34.1. Fixo como ponto controvertido apurar a legalidade da multa aplicada pelo réu ao condominio autor, sob o argumento de que há uso irregular da rede de esgotamento sanitário, com o lançamento de águas pluviais e de piscinas na rede coletora de esgoto. Defiro a produção de prova pericial de engenharia requerida pelas partes. Nomeio perito do Juízo o Dr. GILBERTO ADIB COURI, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para informar, no prazo de 05 dias, se enquadra-se em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019. Desde já homologo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) diante da natureza e da complexidade do trabalho, além do tempo a ser gasto para sua realização, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo aquele o valor aplicado para casos similares neste E. TJRJ. Intimem-se as partes para efetuarem o depósito dos honorários periciais em 15 dias (metade cada parte). Com o depósito, intime-se o perito para iniciar a perícia, entregando o laudo pericial no prazo de 30 dias. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes e expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e quesitos, ciente dos quesitos já apresentados pela autora. *
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGITARIUS

Réu IGUA RIO DE JANEIRO S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado20/07/2026
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

CLAUDIO MARCELO LOPES MORAIS

OAB: 114766/RJ

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA CONCEIÇÃO

OAB: 187503/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0902043-03.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGITARIUS ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCELO LOPES MORAIS (OAB RJ114766) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB RJ187503) RÉU : IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO As partes são legítimas e estão bem representadas, mostrando legítimo interesse moral e jurídico para o julgamento da lide. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Saneado o feito. A inversão do ônus da prova já foi deferida no despacho evento 34.1. Fixo como ponto controvertido apurar a legalidade da multa aplicada pelo réu ao condominio autor, sob o argumento de que há uso irregular da rede de esgotamento sanitário, com o lançamento de águas pluviais e de piscinas na rede coletora de esgoto. Defiro a produção de prova pericial de engenharia requerida pelas partes. Nomeio perito do Juízo o Dr. GILBERTO ADIB COURI, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para informar, no prazo de 05 dias, se enquadra-se em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019. Desde já homologo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) diante da natureza e da complexidade do trabalho, além do tempo a ser gasto para sua realização, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo aquele o valor aplicado para casos similares neste E. TJRJ. Intimem-se as partes para efetuarem o depósito dos honorários periciais em 15 dias (metade cada parte). Com o depósito, intime-se o perito para iniciar a perícia, entregando o laudo pericial no prazo de 30 dias. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes e expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e quesitos, ciente dos quesitos já apresentados pela autora. *