Detalhe do processo

0901529-84.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
25ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0901529-84.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : SANDRO SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de evento 144, LAUDO1 , no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância. Sem impugnações, voltem conclusos. Se sobrevieram objeções ou pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE o i. perito para resposta, no mesmo prazo, sob pena de substituição e, em seguida, DÊ-SE nova vista às partes. Somente então, venham conclusos. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de pagamento referente aos honorários periciais, observados os dados bancários indicados, com as cautelas de praxe. VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SANDRO SOUZA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO HENRIQUE BALSALOBRE

OAB: 331520/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0901529-84.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : SANDRO SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de evento 144, LAUDO1 , no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância. Sem impugnações, voltem conclusos. Se sobrevieram objeções ou pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE o i. perito para resposta, no mesmo prazo, sob pena de substituição e, em seguida, DÊ-SE nova vista às partes. Somente então, venham conclusos. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de pagamento referente aos honorários periciais, observados os dados bancários indicados, com as cautelas de praxe. VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito