0901295-68.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 27ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0901295-68.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : VINICIUS FELIPE PINHO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE WILLIAN DE OLIVEIRA ABICHACRA (OAB RJ132847) DESPACHO/DECISÃO Nomeio em substituição o perito do juízo ALEXANDRE MORETH CRM 624128. Intime-se para dizer se aceita a perícia. Intime-se o INSS para depositar os honorários periciais em 30 dias (art. 8º § 2º da Lei 8.926/93), no valor de um salário-mínimo nacional, conforme Resolução 02/2004 do Conselho de Magistratura. Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência da data e local. O autor deverá ser intimado via OJA. A designação deverá ser publicada para ciência do patrono. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 dias. Anexado o laudo pericial, intimem-se as partes a se pronunciarem.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VINICIUS FELIPE PINHO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE WILLIAN DE OLIVEIRA ABICHACRA
OAB: 132847/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0901295-68.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : VINICIUS FELIPE PINHO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE WILLIAN DE OLIVEIRA ABICHACRA (OAB RJ132847) DESPACHO/DECISÃO Nomeio em substituição o perito do juízo ALEXANDRE MORETH CRM 624128. Intime-se para dizer se aceita a perícia. Intime-se o INSS para depositar os honorários periciais em 30 dias (art. 8º § 2º da Lei 8.926/93), no valor de um salário-mínimo nacional, conforme Resolução 02/2004 do Conselho de Magistratura. Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência da data e local. O autor deverá ser intimado via OJA. A designação deverá ser publicada para ciência do patrono. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 dias. Anexado o laudo pericial, intimem-se as partes a se pronunciarem.