Detalhe do processo

0901295-68.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
27ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0901295-68.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : VINICIUS FELIPE PINHO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE WILLIAN DE OLIVEIRA ABICHACRA (OAB RJ132847) DESPACHO/DECISÃO Nomeio em substituição o perito do juízo ALEXANDRE MORETH CRM 624128. Intime-se para dizer se aceita a perícia. Intime-se o INSS para depositar os honorários periciais em 30 dias (art. 8º § 2º da Lei 8.926/93), no valor de um salário-mínimo nacional, conforme Resolução 02/2004 do Conselho de Magistratura. Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência da data e local. O autor deverá ser intimado via OJA. A designação deverá ser publicada para ciência do patrono. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 dias. Anexado o laudo pericial, intimem-se as partes a se pronunciarem.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VINICIUS FELIPE PINHO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE WILLIAN DE OLIVEIRA ABICHACRA

OAB: 132847/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0901295-68.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : VINICIUS FELIPE PINHO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE WILLIAN DE OLIVEIRA ABICHACRA (OAB RJ132847) DESPACHO/DECISÃO Nomeio em substituição o perito do juízo ALEXANDRE MORETH CRM 624128. Intime-se para dizer se aceita a perícia. Intime-se o INSS para depositar os honorários periciais em 30 dias (art. 8º § 2º da Lei 8.926/93), no valor de um salário-mínimo nacional, conforme Resolução 02/2004 do Conselho de Magistratura. Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência da data e local. O autor deverá ser intimado via OJA. A designação deverá ser publicada para ciência do patrono. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 dias. Anexado o laudo pericial, intimem-se as partes a se pronunciarem.