Detalhe do processo

0901185-06.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
40ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0901185-06.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : WALLACE DE ALMEIDA PACHECO SILVA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO (OAB RJ081358) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB RJ082812) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MACIEL BECKER (OAB RJ081369) ADVOGADO(A) : ANDRÉ CUNHA DA SILVA (OAB RJ122614) RÉU : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB SP210065) DESPACHO/DECISÃO Cinge-se a controvérsia acerca do enquadramento da sequela do autor nas tabelas de invalidez, ao argumentto de que seria aplicável tão somente aos casos de lesões permanentes decorrentes de acidente. Tendo a prova pericial sido realizada por perito habilitado, ultimando-se com a apresentação de laudo que indica critérios técnicos seguros e cuja conclusão está calcada em elementos idôneos, impõe-se a sua prevalência sobre o parecer do assistente técnico, mormente em razão da sua equidistância e independência das partes. Acrescente-se que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, cabendo-lhe apreciar livremente todas as provas que lhe foram apresentadas, a fim de formar seu convencimento. Isto posto, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado. Preclusas as vias impugnativas, voltem para prolação da sentença.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.

Autor WALLACE DE ALMEIDA PACHECO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR

OAB: 82812/RJ

ANDRÉ CUNHA DA SILVA

OAB: 122614/RJ

PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO

OAB: 81358/RJ

ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA

OAB: 210065/SP

GUSTAVO MACIEL BECKER

OAB: 81369/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0901185-06.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : WALLACE DE ALMEIDA PACHECO SILVA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO (OAB RJ081358) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB RJ082812) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MACIEL BECKER (OAB RJ081369) ADVOGADO(A) : ANDRÉ CUNHA DA SILVA (OAB RJ122614) RÉU : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB SP210065) DESPACHO/DECISÃO Cinge-se a controvérsia acerca do enquadramento da sequela do autor nas tabelas de invalidez, ao argumentto de que seria aplicável tão somente aos casos de lesões permanentes decorrentes de acidente. Tendo a prova pericial sido realizada por perito habilitado, ultimando-se com a apresentação de laudo que indica critérios técnicos seguros e cuja conclusão está calcada em elementos idôneos, impõe-se a sua prevalência sobre o parecer do assistente técnico, mormente em razão da sua equidistância e independência das partes. Acrescente-se que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, cabendo-lhe apreciar livremente todas as provas que lhe foram apresentadas, a fim de formar seu convencimento. Isto posto, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado. Preclusas as vias impugnativas, voltem para prolação da sentença.