0900659-05.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Bangu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0900659-05.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA AMORIM DE SOUZA MONTEIRO RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS ID 213.017.218Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e no mérito os acolho para declinar da competência em favor da Justiça do Trabalho. Dê-se baixa e encaminhe-se. 0019542-91.2026.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 09/06/2026 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) | | | Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO EMPRESARIAL. BENEFÍCIO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO IAC Nº 5 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Associação Petrobras de Saúde - APS contra decisão que rejeitou a preliminar de incompetência do juízo comum para julgar o processo, bem como deferiu a realização de perícia médica. A agravante suscita a incompetência da Justiça Estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a competência para julgamento de demanda envolvendo plano de saúde de autogestão empresarial instituído em acordo coletivo de trabalho é da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício de assistência à saúde fornecido pela APS decorre de acordo coletivo de trabalho da Petrobrás, o que atrai a aplicação da tese firmada no Incidente de Assunção de Competência nº 5 do STJ, segundo a qual compete à Justiça do Trabalho julgar demandas relativas a planos de autogestão instituídos por convenção ou acordo coletivo. O art. 64, (sec)4º, do CPC estabelece que os efeitos das decisões proferidas por juízo incompetente devem ser mantidos até que outra decisão seja proferida pelo juízo competente, razão pela qual subsistem, até ulterior deliberação, os efeitos da tutela deferida. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso provido, com declínio de competência para a Justiça do Trabalho. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 64, (sec)4º; Lei 9.656/1998; R.N. ANS nº 424/2017, art. 6º, (sec)4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Incidente de Assunção de Competência nº 5, REsp 1.799.343/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 11.03.2020; - STJ, CC nº 213460/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 01.07.2025; TJ/RJ, AI nº 0047214-11.2025.8.19.0000, Rel. Des. Mauro Pereira Martins, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 18.09.2025. | | | RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2026. Flavia Fernandes de Melo Balieiro Diniz Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS
Autor LIDIA AMORIM DE SOUZA MONTEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON MACHADO RAMALHO JUNIOR
OAB: 179851/RJ
NEY JOSE CAMPOS
OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0900659-05.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA AMORIM DE SOUZA MONTEIRO RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS ID 213.017.218Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e no mérito os acolho para declinar da competência em favor da Justiça do Trabalho. Dê-se baixa e encaminhe-se. 0019542-91.2026.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 09/06/2026 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) | | | Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO EMPRESARIAL. BENEFÍCIO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO IAC Nº 5 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Associação Petrobras de Saúde - APS contra decisão que rejeitou a preliminar de incompetência do juízo comum para julgar o processo, bem como deferiu a realização de perícia médica. A agravante suscita a incompetência da Justiça Estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a competência para julgamento de demanda envolvendo plano de saúde de autogestão empresarial instituído em acordo coletivo de trabalho é da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício de assistência à saúde fornecido pela APS decorre de acordo coletivo de trabalho da Petrobrás, o que atrai a aplicação da tese firmada no Incidente de Assunção de Competência nº 5 do STJ, segundo a qual compete à Justiça do Trabalho julgar demandas relativas a planos de autogestão instituídos por convenção ou acordo coletivo. O art. 64, (sec)4º, do CPC estabelece que os efeitos das decisões proferidas por juízo incompetente devem ser mantidos até que outra decisão seja proferida pelo juízo competente, razão pela qual subsistem, até ulterior deliberação, os efeitos da tutela deferida. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso provido, com declínio de competência para a Justiça do Trabalho. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 64, (sec)4º; Lei 9.656/1998; R.N. ANS nº 424/2017, art. 6º, (sec)4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Incidente de Assunção de Competência nº 5, REsp 1.799.343/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 11.03.2020; - STJ, CC nº 213460/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 01.07.2025; TJ/RJ, AI nº 0047214-11.2025.8.19.0000, Rel. Des. Mauro Pereira Martins, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 18.09.2025. | | | RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2026. Flavia Fernandes de Melo Balieiro Diniz Juiz Titular