Detalhe do processo

0898401-90.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
45ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0898401-90.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO COTTA GONCALVES PEREIRA RÉU: VIOLETA MARIA MONTEIRO, LUIZ ROBERTO AZEVEDO CUNHA, GERDA HELGA BORDTHEISER Considerando o depósito dos honorários periciais por ambas as partes,expeça-se mandado de pagamento em favor da perita, conforme requerido em id. 295271841, com as cautelas de praxe. Não obstante, em que pese a entrega do laudo pericial, vale ressaltar e lembrar ao Sr. Expert que ainda subsistem os deveres perante este juízo do previsto no art. 477, (sec)(sec)2º e 3º, do CPC. Assim, manifeste-se a Il. Perita acerca do alegado pela ré no id. 295646078. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GERDA HELGA BORDTHEISER

Autor HAROLDO COTTA GONCALVES PEREIRA

Réu LUIZ ROBERTO AZEVEDO CUNHA

Réu VIOLETA MARIA MONTEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO BARBOSA CAMPOS

OAB: 100221/RJ

ADRIANA DE CASTRO CARNEIRO

OAB: 95133/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0898401-90.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO COTTA GONCALVES PEREIRA RÉU: VIOLETA MARIA MONTEIRO, LUIZ ROBERTO AZEVEDO CUNHA, GERDA HELGA BORDTHEISER Considerando o depósito dos honorários periciais por ambas as partes,expeça-se mandado de pagamento em favor da perita, conforme requerido em id. 295271841, com as cautelas de praxe. Não obstante, em que pese a entrega do laudo pericial, vale ressaltar e lembrar ao Sr. Expert que ainda subsistem os deveres perante este juízo do previsto no art. 477, (sec)(sec)2º e 3º, do CPC. Assim, manifeste-se a Il. Perita acerca do alegado pela ré no id. 295646078. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular