0895948-25.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 33ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0895948-25.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : PEDRO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência, porquanto o laudo pericial informou que não foi possível estabelecer o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral, de modo que o expert sugeriu a realização de perícia no local de trabalho, para estabelecimento do nexo causal. Tal requerimento é endossado pela parte autora no index 71. Deste modo, esclareça a parte autora a especialidade do perito que entende adequada para a análise técnica em questão.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PEDRO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO CAPANEMA TANCREDO
OAB: 61838/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0895948-25.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : PEDRO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência, porquanto o laudo pericial informou que não foi possível estabelecer o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral, de modo que o expert sugeriu a realização de perícia no local de trabalho, para estabelecimento do nexo causal. Tal requerimento é endossado pela parte autora no index 71. Deste modo, esclareça a parte autora a especialidade do perito que entende adequada para a análise técnica em questão.