Detalhe do processo

0895948-25.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
33ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0895948-25.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : PEDRO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência, porquanto o laudo pericial informou que não foi possível estabelecer o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral, de modo que o expert sugeriu a realização de perícia no local de trabalho, para estabelecimento do nexo causal. Tal requerimento é endossado pela parte autora no index 71. Deste modo, esclareça a parte autora a especialidade do perito que entende adequada para a análise técnica em questão.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PEDRO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO CAPANEMA TANCREDO

OAB: 61838/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0895948-25.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : PEDRO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO CAPANEMA TANCREDO (OAB RJ061838) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência, porquanto o laudo pericial informou que não foi possível estabelecer o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral, de modo que o expert sugeriu a realização de perícia no local de trabalho, para estabelecimento do nexo causal. Tal requerimento é endossado pela parte autora no index 71. Deste modo, esclareça a parte autora a especialidade do perito que entende adequada para a análise técnica em questão.