Detalhe do processo

0893687-87.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Classe
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0893687-87.2023.8.19.0001 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0893687-87.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00092800 APTE: ANA CAROLINE BELO SERRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA Funciona: Defensoria Pública Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de omissão quanto às constatações do laudo pericial acerca das alterações preexistentes na placenta da autora e no que tange ao valor elevado arbitrado a título de dano moral. Inocorrência do vício apontado. Todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentados. Pretensão de rediscussão de matéria já analisada na decisão embargada.Recurso rejeitado. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CAROLINE BELO SERRA

Autor MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Réu OS MESMOS

Réu PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0893687-87.2023.8.19.0001 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0893687-87.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00092800 APTE: ANA CAROLINE BELO SERRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA Funciona: Defensoria Pública Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de omissão quanto às constatações do laudo pericial acerca das alterações preexistentes na placenta da autora e no que tange ao valor elevado arbitrado a título de dano moral. Inocorrência do vício apontado. Todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentados. Pretensão de rediscussão de matéria já analisada na decisão embargada.Recurso rejeitado. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.