0892694-10.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0892694-10.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELY CUNHA KAUFMANN DA GRACA PROCURADOR: LUIZ CARLOS SOUZA DE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE ARARUAMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os honorários periciais devem ser fixados respeitando-se o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a natureza, a complexidade e o tempo demandado para a realização do laudo pericial. Assim, ante os esclarecimentos prestados pela perita e a natureza da perícia a ser realizada, entendo razoável o valor sugerido, eis que em consonância com a Súmula 363 do TJRJ, e HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 8.000,00. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado a partir do início dos trabalhos. Intimem-se. Ciência à expert. ARARUAMA, 14 de julho de 2026. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor LUIZ CARLOS SOUZA DE LIMA
Réu MUNICIPIO DE ARARUAMA
Autor NELY CUNHA KAUFMANN DA GRACA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARLON COSTA DE FIGUEIREDO
OAB: 204418/RJ
JOAO SIDNEY CHAGAS
OAB: 116598/RJ
MARCOS VENICIUS MICHELLI CARVALHO
OAB: 114656/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0892694-10.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELY CUNHA KAUFMANN DA GRACA PROCURADOR: LUIZ CARLOS SOUZA DE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE ARARUAMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os honorários periciais devem ser fixados respeitando-se o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a natureza, a complexidade e o tempo demandado para a realização do laudo pericial. Assim, ante os esclarecimentos prestados pela perita e a natureza da perícia a ser realizada, entendo razoável o valor sugerido, eis que em consonância com a Súmula 363 do TJRJ, e HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 8.000,00. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado a partir do início dos trabalhos. Intimem-se. Ciência à expert. ARARUAMA, 14 de julho de 2026. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular