0892633-86.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 37ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0892633-86.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONIR DO NASCIMENTO LEITE RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A id293120638: diante do teor da retro certidão, da manifestação da parte autora de id283711685e dos termos do v. acórdão de id281686453, DEFIRO produção de prova pericial consoante requerido pela parte autora para realização de vistoria na unidade consumidora, levantamento da carga instalada e análise das instalações internas do imóvel consoante termos do v. acórdão. Nomeio o srACYR JOSÉ SALLES GOTTGTROY,CREA 132985/D, e-mail:gottfdc@gmail.comcomo perito de engenharia elétrica do juízo. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Intime-se sr perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta de honorários, digam as partes em cinco dias. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo ao sr perito observar o disposto no artigo 473 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LEONIR DO NASCIMENTO LEITE
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO
OAB: 178511/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0892633-86.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONIR DO NASCIMENTO LEITE RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A id293120638: diante do teor da retro certidão, da manifestação da parte autora de id283711685e dos termos do v. acórdão de id281686453, DEFIRO produção de prova pericial consoante requerido pela parte autora para realização de vistoria na unidade consumidora, levantamento da carga instalada e análise das instalações internas do imóvel consoante termos do v. acórdão. Nomeio o srACYR JOSÉ SALLES GOTTGTROY,CREA 132985/D, e-mail:gottfdc@gmail.comcomo perito de engenharia elétrica do juízo. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Intime-se sr perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta de honorários, digam as partes em cinco dias. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo ao sr perito observar o disposto no artigo 473 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular