Detalhe do processo

0892225-27.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0892225-27.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOHANE DOS SANTOS LUCAS RÉU: TRANSPORTES BARRA LTDA, GRUPO REDENTOR, CONSORCIO OPERACIONAL BRT 1- Considerando que o réu Grupo Redentor foi devidamente citado e não apresentou contestação, conforme certidão do ID 257134821, decreto-lhe a revelia, sem, contudo, aplicar seus efeitos, tendo em vista o que dispõe o art. 345, I do CPC. 2- Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 10 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CONSORCIO OPERACIONAL BRT

Réu GRUPO REDENTOR

Autor LOHANE DOS SANTOS LUCAS

Réu TRANSPORTES BARRA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 184765/RJ

JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO

OAB: 143142/RJ

ALEX DE OLIVEIRA MARQUES

OAB: 99556/RJ

LUAN GABRIEL ARRUDA DE TARSO MACHADO OLIVEIRA

OAB: 206530/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0892225-27.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOHANE DOS SANTOS LUCAS RÉU: TRANSPORTES BARRA LTDA, GRUPO REDENTOR, CONSORCIO OPERACIONAL BRT 1- Considerando que o réu Grupo Redentor foi devidamente citado e não apresentou contestação, conforme certidão do ID 257134821, decreto-lhe a revelia, sem, contudo, aplicar seus efeitos, tendo em vista o que dispõe o art. 345, I do CPC. 2- Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 10 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular