0888882-91.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0888882-91.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MESSIAS GOMES DA SILVA RÉU: HDI SEGUROS S.A. Intime-se a parte ré para que, no prazo de15 (quinze) dias, indique oficina apta à realização da perícia no veículo da parte autora, em condições técnicas adequadas, especialmente com disponibilidade de elevador e demais equipamentos necessários à realização do exame pericial, possibilitando ao Sr. Perito proceder à vistoria à luz dos quesitos formulados pelas partes. No mesmo prazo, intime-se a Seguradora ré para que apresente aos autos oLaudo Técnico de Vistoria, contendo a descrição detalhada das avarias constatadas no veículo da parte autora, bem como oorçamento elaborado pela oficinarelativamente aos reparos necessários, caso tais documentos existam. Consigne-se, por oportuno, que oshonorários periciais serão suportados ao final da demanda pela parte sucumbente, nos termos da legislação processual aplicável. Cumpridas as determinações, dê-se ciência ao Sr. Perito para prosseguimento dos trabalhos periciais. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu HDI SEGUROS S.A.
Autor MANUEL MESSIAS GOMES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA DAVEL DA SILVA
OAB: 198855/RJ
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0888882-91.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MESSIAS GOMES DA SILVA RÉU: HDI SEGUROS S.A. Intime-se a parte ré para que, no prazo de15 (quinze) dias, indique oficina apta à realização da perícia no veículo da parte autora, em condições técnicas adequadas, especialmente com disponibilidade de elevador e demais equipamentos necessários à realização do exame pericial, possibilitando ao Sr. Perito proceder à vistoria à luz dos quesitos formulados pelas partes. No mesmo prazo, intime-se a Seguradora ré para que apresente aos autos oLaudo Técnico de Vistoria, contendo a descrição detalhada das avarias constatadas no veículo da parte autora, bem como oorçamento elaborado pela oficinarelativamente aos reparos necessários, caso tais documentos existam. Consigne-se, por oportuno, que oshonorários periciais serão suportados ao final da demanda pela parte sucumbente, nos termos da legislação processual aplicável. Cumpridas as determinações, dê-se ciência ao Sr. Perito para prosseguimento dos trabalhos periciais. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Substituto