Detalhe do processo

0885450-64.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
31ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0885450-64.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : TEODORICO MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIO JORGE DE TOLEDO (OAB RJ140525) AUTOR : ELIANA DE LIMA AGUIAR ADVOGADO(A) : FABIO JORGE DE TOLEDO (OAB RJ140525) RÉU : GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) ADVOGADO(A) : WANDERLEYA DA COSTA VERAS (OAB DF031998) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB DF056804) ADVOGADO(A) : RAYANNA DOS REIS ALVES (OAB DF045489) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE à proposta de honorários periciais formulada pelo perito judicial no equivalente a 10 (dez) salários mínimos . A impugnante sustenta, em síntese, que o valor se mostra excessivo e desproporcional, especialmente porque a perícia será realizada de forma indireta, mediante análise exclusivamente documental, sem exame clínico da parte. Assiste-lhe razão em parte. O perito informou expressamente ser tecnicamente viável a realização da perícia médica de forma indireta, mediante análise dos documentos acostados aos autos, com posterior elaboração do laudo pericial. Embora a atividade pericial exija conhecimento técnico especializado e deva ser adequadamente remunerada, a fixação dos honorários deve observar a natureza, a complexidade e a extensão do trabalho a ser desenvolvido, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso concreto, a perícia será realizada exclusivamente mediante análise documental, sem necessidade de exame físico da parte, circunstância que reduz o tempo e a complexidade operacional do trabalho. Assim, o valor correspondente a 10 salários mínimos mostra-se excessivo para a atividade a ser desempenhada. Considerando as peculiaridades do caso e os parâmetros usualmente adotados para perícias médicas de menor complexidade, acolho parcialmente a impugnação e fixo os honorários periciais no equivalente a 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento. Defiro a realização da perícia médica indireta , mediante análise da documentação médica constante dos autos. Intime-se o perito para ciência e para que informe, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo pelo valor ora fixado. Em caso positivo, intime-se a parte responsável pelo adiantamento da verba pericial para efetuar o depósito no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIANA DE LIMA AGUIAR

Réu GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE

Autor TEODORICO MACHADO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)21/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WANDERLEYA DA COSTA VERAS

OAB: 31998/DF

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE

OAB: 24923/DF

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAYANNA DOS REIS ALVES

OAB: 45489/DF

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS

OAB: 56804/DF

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABIO JORGE DE TOLEDO

OAB: 140525/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0885450-64.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : TEODORICO MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIO JORGE DE TOLEDO (OAB RJ140525) AUTOR : ELIANA DE LIMA AGUIAR ADVOGADO(A) : FABIO JORGE DE TOLEDO (OAB RJ140525) RÉU : GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) ADVOGADO(A) : WANDERLEYA DA COSTA VERAS (OAB DF031998) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB DF056804) ADVOGADO(A) : RAYANNA DOS REIS ALVES (OAB DF045489) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE à proposta de honorários periciais formulada pelo perito judicial no equivalente a 10 (dez) salários mínimos . A impugnante sustenta, em síntese, que o valor se mostra excessivo e desproporcional, especialmente porque a perícia será realizada de forma indireta, mediante análise exclusivamente documental, sem exame clínico da parte. Assiste-lhe razão em parte. O perito informou expressamente ser tecnicamente viável a realização da perícia médica de forma indireta, mediante análise dos documentos acostados aos autos, com posterior elaboração do laudo pericial. Embora a atividade pericial exija conhecimento técnico especializado e deva ser adequadamente remunerada, a fixação dos honorários deve observar a natureza, a complexidade e a extensão do trabalho a ser desenvolvido, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso concreto, a perícia será realizada exclusivamente mediante análise documental, sem necessidade de exame físico da parte, circunstância que reduz o tempo e a complexidade operacional do trabalho. Assim, o valor correspondente a 10 salários mínimos mostra-se excessivo para a atividade a ser desempenhada. Considerando as peculiaridades do caso e os parâmetros usualmente adotados para perícias médicas de menor complexidade, acolho parcialmente a impugnação e fixo os honorários periciais no equivalente a 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento. Defiro a realização da perícia médica indireta , mediante análise da documentação médica constante dos autos. Intime-se o perito para ciência e para que informe, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo pelo valor ora fixado. Em caso positivo, intime-se a parte responsável pelo adiantamento da verba pericial para efetuar o depósito no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Intimem-se.

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0885450-64.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : TEODORICO MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIO JORGE DE TOLEDO (OAB RJ140525) AUTOR : ELIANA DE LIMA AGUIAR ADVOGADO(A) : FABIO JORGE DE TOLEDO (OAB RJ140525) RÉU : GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) ADVOGADO(A) : WANDERLEYA DA COSTA VERAS (OAB DF031998) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB DF056804) ADVOGADO(A) : RAYANNA DOS REIS ALVES (OAB DF045489) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE à proposta de honorários periciais formulada pelo perito judicial no equivalente a 10 (dez) salários mínimos . A impugnante sustenta, em síntese, que o valor se mostra excessivo e desproporcional, especialmente porque a perícia será realizada de forma indireta, mediante análise exclusivamente documental, sem exame clínico da parte. Assiste-lhe razão em parte. O perito informou expressamente ser tecnicamente viável a realização da perícia médica de forma indireta, mediante análise dos documentos acostados aos autos, com posterior elaboração do laudo pericial. Embora a atividade pericial exija conhecimento técnico especializado e deva ser adequadamente remunerada, a fixação dos honorários deve observar a natureza, a complexidade e a extensão do trabalho a ser desenvolvido, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso concreto, a perícia será realizada exclusivamente mediante análise documental, sem necessidade de exame físico da parte, circunstância que reduz o tempo e a complexidade operacional do trabalho. Assim, o valor correspondente a 10 salários mínimos mostra-se excessivo para a atividade a ser desempenhada. Considerando as peculiaridades do caso e os parâmetros usualmente adotados para perícias médicas de menor complexidade, acolho parcialmente a impugnação e fixo os honorários periciais no equivalente a 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento. Defiro a realização da perícia médica indireta , mediante análise da documentação médica constante dos autos. Intime-se o perito para ciência e para que informe, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo pelo valor ora fixado. Em caso positivo, intime-se a parte responsável pelo adiantamento da verba pericial para efetuar o depósito no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Intimem-se.