Detalhe do processo

0885370-32.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
45ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0885370-32.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR CARBUTT PORTO DE QUEIROZ RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Diante do informado pela perita em id. 282827374, nomeio em substituição o perito CARLOS EDUARDO WADOSKI, e-mail wadoski@gmail.com. Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de id.267411245. Aceitando o encargo, diga quais os documentos necessários para a diligência, apresentando proposta de honorários e, após, intimando-se o perito para o início dos trabalhos referentes à confecção do laudo pericial, cuja entrega deverá ser feita em trinta dias após a realização da perícia. P.I. RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2026. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor VICTOR CARBUTT PORTO DE QUEIROZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 196785/RJ

FABIO RIBEIRO FERREIRA

OAB: 178397/RJ

LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO

OAB: 118384/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0885370-32.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR CARBUTT PORTO DE QUEIROZ RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Diante do informado pela perita em id. 282827374, nomeio em substituição o perito CARLOS EDUARDO WADOSKI, e-mail wadoski@gmail.com. Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de id.267411245. Aceitando o encargo, diga quais os documentos necessários para a diligência, apresentando proposta de honorários e, após, intimando-se o perito para o início dos trabalhos referentes à confecção do laudo pericial, cuja entrega deverá ser feita em trinta dias após a realização da perícia. P.I. RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2026. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular