0883617-40.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0883617-40.2025.8.19.0001 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: DANIELLY OLIVEIRA LUZ INTERDITANDO: JOAO PEDRO LUZ GOMES Tendo-se em conta a documentação acostada aos autos, em especial o laudo médico no index nº 202916128, as alegações iniciais, bem como a manifestação do Ministério Público, defiro o pedido liminar, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA à requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Lavre-se o Termo, que pode ser renovado sucessivamente por iguais períodos, se requerido, independente de novo despacho. Designo a Perícia Médica VIRTUAL para o dia 03/09/2026, às 10h20. Desde já, nomeio Dra. Erika da Cruz Campos, Perita e Psiquiatra, CRM 52.83865-9, para realização de perícia por vídeo chamada através do app whatsapp. Intime-se a ilustre perita para início dos trabalhos. Cite-se a parte ré. Intimem-se as partes, através de seu patrono, pelo portal, cabendo ao advogado informar as partes acerca da data e horário da perícia designada neste ato, bem como juntar aos presentes autos, no prazo de 05(cinco) dias, o contato atualizado de whatsapp da parte requerente, a fim de viabilizar a perícia correlata. Com a juntada do laudo, expeça-se ofício para pagamento dos honorários ao perito e intimem-se as partes e o MP para manifestação. Dê-se ciência. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2026. MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DANIELLY OLIVEIRA LUZ
Réu JOAO PEDRO LUZ GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA CRISTINA DA SILVA DE CARVALHO
OAB: 119674/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0883617-40.2025.8.19.0001 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: DANIELLY OLIVEIRA LUZ INTERDITANDO: JOAO PEDRO LUZ GOMES Tendo-se em conta a documentação acostada aos autos, em especial o laudo médico no index nº 202916128, as alegações iniciais, bem como a manifestação do Ministério Público, defiro o pedido liminar, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA à requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Lavre-se o Termo, que pode ser renovado sucessivamente por iguais períodos, se requerido, independente de novo despacho. Designo a Perícia Médica VIRTUAL para o dia 03/09/2026, às 10h20. Desde já, nomeio Dra. Erika da Cruz Campos, Perita e Psiquiatra, CRM 52.83865-9, para realização de perícia por vídeo chamada através do app whatsapp. Intime-se a ilustre perita para início dos trabalhos. Cite-se a parte ré. Intimem-se as partes, através de seu patrono, pelo portal, cabendo ao advogado informar as partes acerca da data e horário da perícia designada neste ato, bem como juntar aos presentes autos, no prazo de 05(cinco) dias, o contato atualizado de whatsapp da parte requerente, a fim de viabilizar a perícia correlata. Com a juntada do laudo, expeça-se ofício para pagamento dos honorários ao perito e intimem-se as partes e o MP para manifestação. Dê-se ciência. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2026. MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Titular