Detalhe do processo

0875035-56.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0875035-56.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DE SOUZA LIMA CUSTODIO RÉU: BANCO GMAC S A Considerando os honorários periciais apresentados pelo expert nomeado, os quais se mostram compatíveis com as diretrizes estabelecidas pelas normativas vigentes, HOMOLOGO os valores propostos no montante de R$ 4.942,00 (quatro mil novecentos e quarenta e dois reais). Determinoque os honorários periciais sejam suportados pela parte vencida, observada a eventual concessão de gratuidade de justiça anteriormente deferida nos autos. Ademais, faculto ao perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução nº 03/2014 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), devendo-seexpedir ofício à DIPEJpara fins de viabilizar o respectivo pagamento. Intime-se o peritopara que inicie os trabalhos de forma imediata, devendo apresentar o laudo pericial no prazo máximo de30 (trinta) dias, contados da respectiva intimação. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2026. AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO GMAC S A

Autor JANAINA DE SOUZA LIMA CUSTODIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO FIORAVANTE DO AMARAL

OAB: 349410/SP

GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS

OAB: 56630/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0875035-56.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DE SOUZA LIMA CUSTODIO RÉU: BANCO GMAC S A Considerando os honorários periciais apresentados pelo expert nomeado, os quais se mostram compatíveis com as diretrizes estabelecidas pelas normativas vigentes, HOMOLOGO os valores propostos no montante de R$ 4.942,00 (quatro mil novecentos e quarenta e dois reais). Determinoque os honorários periciais sejam suportados pela parte vencida, observada a eventual concessão de gratuidade de justiça anteriormente deferida nos autos. Ademais, faculto ao perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução nº 03/2014 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), devendo-seexpedir ofício à DIPEJpara fins de viabilizar o respectivo pagamento. Intime-se o peritopara que inicie os trabalhos de forma imediata, devendo apresentar o laudo pericial no prazo máximo de30 (trinta) dias, contados da respectiva intimação. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2026. AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular