Detalhe do processo

0874728-68.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0874728-68.2023.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RAFAEL DA SILVA CUNHA 1)Diante da manifestação do Ministério Público (id. 255621797), e constatada a ausência do anexo mencionado na certidão de id. 255384965,ACOLHOo requerimento ministerial. Cumpra-sea Serventia,com urgência, procedendo à regular juntada aos autos doLaudo de Exame Pericial de Adulteração de Veículos/Parte de Veículos nº ICCE-RJ-SPVPL-028975/2023, recebido por e-mail, certificando-se. Caso o arquivo não seja localizado ou esteja corrompido, expeça-se, imediatamente, ofício/e-mail ao órgão pericial competente (ICCE-RJ) solicitando o reenvio do referido documento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com a juntada do laudo, dê-se nova vista ao Ministério Público e, sucessivamente, à Defesa para manifestação. 2)DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOpara o dia12/08/2026, às 14h30min. Requisite-se/intime-se o denunciado. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público para comparecimento neste Juízo, caso essas residam na comarca. Se necessário, expeça-se carta precatória, na forma do art. 222 do CPP, com prazo de cumprimento de 90 dias. Cadastrem-se e intimem-se eventuais testemunhas arroladas pela Defesa. Juntem-se todos os laudos disponíveis no sistema e a FAC esclarecida antes da data designada para audiência. Se algum desses estiver indisponível, tal fato deverá ser certificado nos autos. Caso o acusado esteja cumprindo medida cautelar, deverá a serventia intimá-lo, ainda, para comparecimento ao ato, no balcão. RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2026. FABIO LOPES CERQUEIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu RAFAEL DA SILVA CUNHA

Autor RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHEL DA SILVA FRANCA

OAB: 209995/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0874728-68.2023.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RAFAEL DA SILVA CUNHA 1)Diante da manifestação do Ministério Público (id. 255621797), e constatada a ausência do anexo mencionado na certidão de id. 255384965,ACOLHOo requerimento ministerial. Cumpra-sea Serventia,com urgência, procedendo à regular juntada aos autos doLaudo de Exame Pericial de Adulteração de Veículos/Parte de Veículos nº ICCE-RJ-SPVPL-028975/2023, recebido por e-mail, certificando-se. Caso o arquivo não seja localizado ou esteja corrompido, expeça-se, imediatamente, ofício/e-mail ao órgão pericial competente (ICCE-RJ) solicitando o reenvio do referido documento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com a juntada do laudo, dê-se nova vista ao Ministério Público e, sucessivamente, à Defesa para manifestação. 2)DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOpara o dia12/08/2026, às 14h30min. Requisite-se/intime-se o denunciado. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público para comparecimento neste Juízo, caso essas residam na comarca. Se necessário, expeça-se carta precatória, na forma do art. 222 do CPP, com prazo de cumprimento de 90 dias. Cadastrem-se e intimem-se eventuais testemunhas arroladas pela Defesa. Juntem-se todos os laudos disponíveis no sistema e a FAC esclarecida antes da data designada para audiência. Se algum desses estiver indisponível, tal fato deverá ser certificado nos autos. Caso o acusado esteja cumprindo medida cautelar, deverá a serventia intimá-lo, ainda, para comparecimento ao ato, no balcão. RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2026. FABIO LOPES CERQUEIRA Juiz Titular