0873306-92.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0873306-92.2022.8.19.0001/RJ AUTOR : DANIELE ALVES DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : MICHELLE CRISTINA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB RJ173282) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI (OAB RJ131102) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS (OAB RJ183792) ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância das partes, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert, no valor correspondente a 4 (quatro) salários mínimos, para fins de eventual sucumbência. Tendo em vista que a prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, o pagamento da ajuda de custo observará os termos da Resolução CM nº 02/2018. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia ou, não havendo fixação de data, da intimação para o início dos trabalhos. O laudo deverá observar os requisitos previstos no art. 473 do CPC. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências acima e prestados eventuais esclarecimentos, expeça-se ofício à SEJUD para pagamento da ajuda de custo ao perito, nos termos da Resolução nº 03/2011 do E. CMTJRJ. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Autor DANIELE ALVES DA SILVA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI
OAB: 131102/RJ
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB: 102800/RJ
ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS
OAB: 183792/RJ
MICHELLE CRISTINA ANTUNES DO NASCIMENTO
OAB: 173282/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0873306-92.2022.8.19.0001/RJ AUTOR : DANIELE ALVES DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : MICHELLE CRISTINA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB RJ173282) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI (OAB RJ131102) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS (OAB RJ183792) ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância das partes, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert, no valor correspondente a 4 (quatro) salários mínimos, para fins de eventual sucumbência. Tendo em vista que a prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, o pagamento da ajuda de custo observará os termos da Resolução CM nº 02/2018. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia ou, não havendo fixação de data, da intimação para o início dos trabalhos. O laudo deverá observar os requisitos previstos no art. 473 do CPC. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências acima e prestados eventuais esclarecimentos, expeça-se ofício à SEJUD para pagamento da ajuda de custo ao perito, nos termos da Resolução nº 03/2011 do E. CMTJRJ. Cumpra-se.
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0873306-92.2022.8.19.0001/RJ AUTOR : DANIELE ALVES DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : MICHELLE CRISTINA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB RJ173282) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI (OAB RJ131102) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS (OAB RJ183792) ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância das partes, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert, no valor correspondente a 4 (quatro) salários mínimos, para fins de eventual sucumbência. Tendo em vista que a prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, o pagamento da ajuda de custo observará os termos da Resolução CM nº 02/2018. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia ou, não havendo fixação de data, da intimação para o início dos trabalhos. O laudo deverá observar os requisitos previstos no art. 473 do CPC. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências acima e prestados eventuais esclarecimentos, expeça-se ofício à SEJUD para pagamento da ajuda de custo ao perito, nos termos da Resolução nº 03/2011 do E. CMTJRJ. Cumpra-se.