Detalhe do processo

0872815-03.2024.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0872815-03.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE MORAES SALDANHA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1 - ID 302501292 - Cumpra-se o v. Acórdão. Dê-se ciência às partes. 2 - Intime-se a parte autora para comprovar o depósito dos valores incontroversos, conforme determinado pela 17ª Câmara de Direito Privado, no prazo de 05 dias. 3 - Expeça-se ofício, conforme requerido pela Perita em ID 301144534. 4 - Dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo pericial (ID 301801477). Havendo impugnação, dê-se vista ao perito. Após, dê-se nova vista às partes para alegações finais. NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2026. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE DE MORAES SALDANHA

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL DA SILVA PENA

OAB: 261026/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

ANDRE LUIS DA SILVA

OAB: 183974/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0872815-03.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE MORAES SALDANHA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1 - ID 302501292 - Cumpra-se o v. Acórdão. Dê-se ciência às partes. 2 - Intime-se a parte autora para comprovar o depósito dos valores incontroversos, conforme determinado pela 17ª Câmara de Direito Privado, no prazo de 05 dias. 3 - Expeça-se ofício, conforme requerido pela Perita em ID 301144534. 4 - Dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo pericial (ID 301801477). Havendo impugnação, dê-se vista ao perito. Após, dê-se nova vista às partes para alegações finais. NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2026. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0872815-03.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE MORAES SALDANHA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Intimem-se as partes, em 15 dias, para se manifestarem sobre o laudo pericial acostado junto ao id. 301144534. Após, voltem conclusos para sentença. NOVA IGUAÇU, 17 de agosto de 2026. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular