Detalhe do processo

0870756-56.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0870756-56.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por ROBERTO CARLOS DA SILVA em face da BANCO SANTANDER (BRASIL) S A. Regularmente intimado, o perito apresentou laudo pericial no id.282799810. As partes não apresentaram impugnação ao laudo apresentado. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, (sec)3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado mostra-se conclusivo, restando divergências apenas no que tange ao mérito, HOMOLOGO o laudo pericial de id.282799810, para que produza seus efeitos legais. 2 - Sendo a parte autora sucumbente, os honorários serão pagos na forma da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura. Sendo a parte ré sucumbente, deverá esta arcar com os honorários ao final do processo. 3 - Oficie-se ao DIPEJ/SEJUD solicitando ajuda de custa ao perito. 4 - Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A

Autor ROBERTO CARLOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGINA MARIA FACCA

OAB: 3246/SC

LUCAS DOS SANTOS DE JESUS

OAB: 500682/SP

GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO

OAB: 421900/SP

MARYKELLER DE MELLO

OAB: 336677/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0870756-56.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por ROBERTO CARLOS DA SILVA em face da BANCO SANTANDER (BRASIL) S A. Regularmente intimado, o perito apresentou laudo pericial no id.282799810. As partes não apresentaram impugnação ao laudo apresentado. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, (sec)3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado mostra-se conclusivo, restando divergências apenas no que tange ao mérito, HOMOLOGO o laudo pericial de id.282799810, para que produza seus efeitos legais. 2 - Sendo a parte autora sucumbente, os honorários serão pagos na forma da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura. Sendo a parte ré sucumbente, deverá esta arcar com os honorários ao final do processo. 3 - Oficie-se ao DIPEJ/SEJUD solicitando ajuda de custa ao perito. 4 - Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular