0870749-35.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 38ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 38ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0870749-35.2022.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID PEREIRA SANT ANA EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Feito em fase de liquidação de sentença. Considerando o determinado pelo acórdão, determino a produção de perícia atuarial a fim de proceder à liquidação do julgado, nomeio como expert do Juízo o Dr. CARLOS FREDERICO TADEU GOMES, tel. 3273-3247 / 98074-7667, e-mail: carlos_fred1@yahoo.com.br, perito atuarial, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Desde já arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00, devendo ser cientificado ao perito. Faculto às partes a elaboração de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico, em 10 (dez) dias. Os honorários do perito deverão ser arcados pela parte vencida no processo de conhecimento, tendo em vista que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Portanto, à parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 dias. Após, intime-se o Sr. Perito para iniciar seus trabalhos, concluindo-os em trinta dias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2026. LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor DAVID PEREIRA SANT ANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE BARBOSA BITTENCOURT
OAB: 125456/RJ
ANDRE PONTES PIMENTEL
OAB: 140306/RJ
CLAUDIO CORTES DE CASTRO
OAB: 62846/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 38ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0870749-35.2022.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID PEREIRA SANT ANA EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Feito em fase de liquidação de sentença. Considerando o determinado pelo acórdão, determino a produção de perícia atuarial a fim de proceder à liquidação do julgado, nomeio como expert do Juízo o Dr. CARLOS FREDERICO TADEU GOMES, tel. 3273-3247 / 98074-7667, e-mail: carlos_fred1@yahoo.com.br, perito atuarial, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Desde já arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00, devendo ser cientificado ao perito. Faculto às partes a elaboração de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico, em 10 (dez) dias. Os honorários do perito deverão ser arcados pela parte vencida no processo de conhecimento, tendo em vista que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Portanto, à parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 dias. Após, intime-se o Sr. Perito para iniciar seus trabalhos, concluindo-os em trinta dias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2026. LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto