Detalhe do processo

0868991-70.2023.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0868991-70.2023.8.19.0038/RJ AUTOR : FRANCISCO LUIZ JANOTTI ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA PEREIRA MOCHO GUIMARAES (OAB RJ210131) ADVOGADO(A) : RONEY TITO SAMPAIO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB RJ210237) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS (OAB RJ183792) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito o Sr. LEONARDO DANTE RAAD , que deverá ser intimado no endereço de e-mail leonardo_raad@yahoo.com.br ou no sistema eletrônico para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 (trinta) dias, contados da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465 do Código de Processo Civil) e de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo os honorários periciais em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), vez que tal valor se encontra consentâneo com o trabalho que será realizado. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos (artigo 465, parágrafo 1º). Com a aceitação do perito, intime-se para o início dos trabalhos. Com a vinda do laudo, oficie-se pela ajuda de custo, caso requerido, e, após, intimem-se as partes para manifestação. Havendo impugnação, intime-se o perito. DEFIRO o pedido de produção de prova documental, com a possibilidade de apresentação de novos documentos, no prazo comum de 15 dias. Initmem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Autor FRANCISCO LUIZ JANOTTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

FERNANDA CRISTINA PEREIRA MOCHO GUIMARAES

OAB: 210131/RJ

RONEY TITO SAMPAIO RODRIGUES GUIMARÃES

OAB: 210237/RJ

ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS

OAB: 183792/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0868991-70.2023.8.19.0038/RJ AUTOR : FRANCISCO LUIZ JANOTTI ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA PEREIRA MOCHO GUIMARAES (OAB RJ210131) ADVOGADO(A) : RONEY TITO SAMPAIO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB RJ210237) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS (OAB RJ183792) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito o Sr. LEONARDO DANTE RAAD , que deverá ser intimado no endereço de e-mail leonardo_raad@yahoo.com.br ou no sistema eletrônico para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 (trinta) dias, contados da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465 do Código de Processo Civil) e de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo os honorários periciais em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), vez que tal valor se encontra consentâneo com o trabalho que será realizado. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos (artigo 465, parágrafo 1º). Com a aceitação do perito, intime-se para o início dos trabalhos. Com a vinda do laudo, oficie-se pela ajuda de custo, caso requerido, e, após, intimem-se as partes para manifestação. Havendo impugnação, intime-se o perito. DEFIRO o pedido de produção de prova documental, com a possibilidade de apresentação de novos documentos, no prazo comum de 15 dias. Initmem-se.