0868516-60.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 32ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0868516-60.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ALVES DA SILVA RÉU: CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (CREDITAQUI) Partes legitimas e representadas. Dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido determinar se as cláusulas contratuais impugnadas, a taxa de juros e respectivas cobranças realizadas pelo réu são efetivamente abusivas. Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que não se trata das hipóteses de hipossuficiência técnica da parte autora, que tem condições de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, devendo o ônus probandi ser distribuído nos exatos termos dos incisos I e II do art. 373 do CPC. Defiro a prova pericial contábil requerida pela parte autora. Nomeio como Perito o Dr. JORGE PINTO FRANCA, CRC- 020679/0-2, e-mailfrancapjorge@gmail.com- SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente que a parte autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (CREDITAQUI)
Autor SERGIO ALVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado14/09/2026
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0868516-60.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ALVES DA SILVA RÉU: CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (CREDITAQUI) Partes legitimas e representadas. Dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido determinar se as cláusulas contratuais impugnadas, a taxa de juros e respectivas cobranças realizadas pelo réu são efetivamente abusivas. Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que não se trata das hipóteses de hipossuficiência técnica da parte autora, que tem condições de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, devendo o ônus probandi ser distribuído nos exatos termos dos incisos I e II do art. 373 do CPC. Defiro a prova pericial contábil requerida pela parte autora. Nomeio como Perito o Dr. JORGE PINTO FRANCA, CRC- 020679/0-2, e-mailfrancapjorge@gmail.com- SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente que a parte autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular