Detalhe do processo

0864433-55.2023.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0864433-55.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENOVATO GOMES DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Vistos, etc. O perito apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), requerendo suahomologação(id. 213028144). Considerando a natureza da perícia a ser realizada, bem como a complexidade dos trabalhos técnicos, reputo o montante apresentado compatível com as atividades a serem desenvolvidas. Diante do exposto,HOMOLOGOos honorários periciais no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Intime-se a ré para recolher os honorários periciais, conforme determinado no id.164341252. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação do perito acerca da presentedecisão, ressalvada a possibilidade de prorrogação, mediante justificativa devidamente fundamentada. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. NOVA IGUAÇU, 10 de agosto de 2026. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK

Autor RENOVATO GOMES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HAULER FERREIRA SEKIGUCHI

OAB: 98611/RJ

RODRIGO SCOPEL

OAB: 40004/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0864433-55.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENOVATO GOMES DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Vistos, etc. O perito apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), requerendo suahomologação(id. 213028144). Considerando a natureza da perícia a ser realizada, bem como a complexidade dos trabalhos técnicos, reputo o montante apresentado compatível com as atividades a serem desenvolvidas. Diante do exposto,HOMOLOGOos honorários periciais no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Intime-se a ré para recolher os honorários periciais, conforme determinado no id.164341252. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação do perito acerca da presentedecisão, ressalvada a possibilidade de prorrogação, mediante justificativa devidamente fundamentada. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. NOVA IGUAÇU, 10 de agosto de 2026. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular