Detalhe do processo

0863491-03.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0863491-03.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : AMANDA SALES DE PAULA ADVOGADO(A) : THAIANA CAETANO PINTO MATTOS (OAB RJ220297) RÉU : PORTO SEGURO SEGURO SAUDE SA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO A parte ré apresentou, no evento 109, impugnação ao laudo pericial de evento 101, requerendo a juntada do parecer técnico elaborado pelo assistente médico. Contudo, não formulou pedido de esclarecimentos ao perito. Assim, homologo o laudo pericial. Expeça-se mandado de pagamento ao perito. Intime-se a autora para ciência e manifestação do documento apresentado pela ré (Evento 109, PARECER2), no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos para análise acerca da viabilidade de prolação de sentença.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMANDA SALES DE PAULA

Réu PORTO SEGURO SEGURO SAUDE SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 87690/RJ

THAIANA CAETANO PINTO MATTOS

OAB: 220297/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0863491-03.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : AMANDA SALES DE PAULA ADVOGADO(A) : THAIANA CAETANO PINTO MATTOS (OAB RJ220297) RÉU : PORTO SEGURO SEGURO SAUDE SA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO A parte ré apresentou, no evento 109, impugnação ao laudo pericial de evento 101, requerendo a juntada do parecer técnico elaborado pelo assistente médico. Contudo, não formulou pedido de esclarecimentos ao perito. Assim, homologo o laudo pericial. Expeça-se mandado de pagamento ao perito. Intime-se a autora para ciência e manifestação do documento apresentado pela ré (Evento 109, PARECER2), no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos para análise acerca da viabilidade de prolação de sentença.