0862188-17.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Tutela Cautelar Antecedente Nº 0862188-17.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE : DILMA LOUREIRO BORBA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ANTONIO LIMA (OAB RJ234716) REQUERIDO : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA (OAB RJ167549) ADVOGADO(A) : LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB RJ125421) REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) ADVOGADO(A) : MARIA CECILIA BOUSQUET CARNEIRO (OAB RJ095711) DESPACHO/DECISÃO Custas corretamente recolhidas conforme certidão do evento 119. A tutela de urgência foi deferida pelo Agravo de Instrumento n.º 0049748-25.2025.8.19.0000 juntado no evento 53.3, determinando a entregue do prontuário médico e concedendo o home care, já transitado em julgado conforme certidão no evento 82. Decisão saneadora proferida no evento 46. O expert agendou a perícia judicial para o dia 15/05/2026 às 12h conforme evento 104. Intime-se-o para juntar o laudo pericial. Petição autoral no evento 99 alegando descumprimento à tutela de urgência, alegação rechaçada pelas rés em petições seguintes, daí sobrevindo questionamentos pelo MP no evento 133. Diga a parte autora sobre esta petição do MP.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA
Autor DILMA LOUREIRO BORBA
Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado20/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HENRIQUE ANTONIO LIMA
OAB: 234716/RJ
MARIA CRISTINA FEISTAUER
OAB: 150850/RJ
MARIA CECILIA BOUSQUET CARNEIRO
OAB: 95711/RJ
RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA
OAB: 167549/RJ
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA
OAB: 125421/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Tutela Cautelar Antecedente Nº 0862188-17.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE : DILMA LOUREIRO BORBA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ANTONIO LIMA (OAB RJ234716) REQUERIDO : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA (OAB RJ167549) ADVOGADO(A) : LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB RJ125421) REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) ADVOGADO(A) : MARIA CECILIA BOUSQUET CARNEIRO (OAB RJ095711) DESPACHO/DECISÃO Custas corretamente recolhidas conforme certidão do evento 119. A tutela de urgência foi deferida pelo Agravo de Instrumento n.º 0049748-25.2025.8.19.0000 juntado no evento 53.3, determinando a entregue do prontuário médico e concedendo o home care, já transitado em julgado conforme certidão no evento 82. Decisão saneadora proferida no evento 46. O expert agendou a perícia judicial para o dia 15/05/2026 às 12h conforme evento 104. Intime-se-o para juntar o laudo pericial. Petição autoral no evento 99 alegando descumprimento à tutela de urgência, alegação rechaçada pelas rés em petições seguintes, daí sobrevindo questionamentos pelo MP no evento 133. Diga a parte autora sobre esta petição do MP.