Detalhe do processo

0862188-17.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
16ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Tutela Cautelar Antecedente Nº 0862188-17.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE : DILMA LOUREIRO BORBA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ANTONIO LIMA (OAB RJ234716) REQUERIDO : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA (OAB RJ167549) ADVOGADO(A) : LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB RJ125421) REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) ADVOGADO(A) : MARIA CECILIA BOUSQUET CARNEIRO (OAB RJ095711) DESPACHO/DECISÃO Custas corretamente recolhidas conforme certidão do evento 119. A tutela de urgência foi deferida pelo Agravo de Instrumento n.º 0049748-25.2025.8.19.0000 juntado no evento 53.3, determinando a entregue do prontuário médico e concedendo o home care, já transitado em julgado conforme certidão no evento 82. Decisão saneadora proferida no evento 46. O expert agendou a perícia judicial para o dia 15/05/2026 às 12h conforme evento 104. Intime-se-o para juntar o laudo pericial. Petição autoral no evento 99 alegando descumprimento à tutela de urgência, alegação rechaçada pelas rés em petições seguintes, daí sobrevindo questionamentos pelo MP no evento 133. Diga a parte autora sobre esta petição do MP.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA

Autor DILMA LOUREIRO BORBA

Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado20/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE ANTONIO LIMA

OAB: 234716/RJ

MARIA CRISTINA FEISTAUER

OAB: 150850/RJ

MARIA CECILIA BOUSQUET CARNEIRO

OAB: 95711/RJ

RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA

OAB: 167549/RJ

LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA

OAB: 125421/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Tutela Cautelar Antecedente Nº 0862188-17.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE : DILMA LOUREIRO BORBA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ANTONIO LIMA (OAB RJ234716) REQUERIDO : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA (OAB RJ167549) ADVOGADO(A) : LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB RJ125421) REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) ADVOGADO(A) : MARIA CECILIA BOUSQUET CARNEIRO (OAB RJ095711) DESPACHO/DECISÃO Custas corretamente recolhidas conforme certidão do evento 119. A tutela de urgência foi deferida pelo Agravo de Instrumento n.º 0049748-25.2025.8.19.0000 juntado no evento 53.3, determinando a entregue do prontuário médico e concedendo o home care, já transitado em julgado conforme certidão no evento 82. Decisão saneadora proferida no evento 46. O expert agendou a perícia judicial para o dia 15/05/2026 às 12h conforme evento 104. Intime-se-o para juntar o laudo pericial. Petição autoral no evento 99 alegando descumprimento à tutela de urgência, alegação rechaçada pelas rés em petições seguintes, daí sobrevindo questionamentos pelo MP no evento 133. Diga a parte autora sobre esta petição do MP.