Detalhe do processo

0861486-91.2024.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0861486-91.2024.8.19.0038 Classe:AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUCIA ELENA MARIANO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos. 1 - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada porLUCIA ELENA MARIANOem face da BANCO DO BRASIL SA Regularmente intimado, o perito apresentou laudo pericial no id.274794091. As partes não apresentaram impugnação ao laudo apresentado. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, (sec)3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado mostra-se conclusivo, restando divergências apenas no que tange ao mérito, HOMOLOGO o laudo pericial de id.215781351/215781353 e id.274794091, para que produza seus efeitos legais. 2 - Sendo a parte autora sucumbente, os honorários serão pagos na forma da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura. Sendo a parte ré sucumbente, deverá esta arcar com os honorários ao final do processo. 3 - Após, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor LUCIA ELENA MARIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEI CALDERON

OAB: 114904/SP

JOSE WALLACE DO VALLE MOREIRA

OAB: 125801/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0861486-91.2024.8.19.0038 Classe:AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUCIA ELENA MARIANO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos. 1 - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada porLUCIA ELENA MARIANOem face da BANCO DO BRASIL SA Regularmente intimado, o perito apresentou laudo pericial no id.274794091. As partes não apresentaram impugnação ao laudo apresentado. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, (sec)3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado mostra-se conclusivo, restando divergências apenas no que tange ao mérito, HOMOLOGO o laudo pericial de id.215781351/215781353 e id.274794091, para que produza seus efeitos legais. 2 - Sendo a parte autora sucumbente, os honorários serão pagos na forma da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura. Sendo a parte ré sucumbente, deverá esta arcar com os honorários ao final do processo. 3 - Após, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular