0860807-79.2023.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0860807-79.2023.8.19.0021/RJ AUTOR : PRISCILA MARTINS DIOGO ADVOGADO(A) : MYLENA CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ235897) ADVOGADO(A) : ANA CLARA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ233373) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA MARTINS GABY (OAB RJ249276) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO 1. Proceda a Secretaria ao cadastramento exclusivo das futuras publicações e intimações no sistema eproc em nome do patrono do réu, Dr. RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB/CE nº 23.599), conforme requerido aos Eventos 11, 48 e 51. 2. Rejeito a impugnação aos honorários periciais apresentada pelo réu ao Evento 48 e HOMOLOGO a proposta formulada pelo Perito Judicial, Dr. ANDRÉ IUNG TORBEY, ao Evento 42, no valor de 1.000 (mil) UFIRs-RJ, importância moderada, razoável e perfeitamente compatível com o vulto técnico da perícia contábil e com a extensão dos 23 quesitos formulados por ambas as partes nos Eventos 36 e 37, nos termos da Súmula nº 364 deste E. Tribunal de Justiça. 3. Sendo a prova pericial contábil deferida no interesse da parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça deferida ao Evento 5 e mantida na decisão saneadora de Evento 26, a verba honorária pericial ora homologada será custeada pelo Estado e requisitada ao SEJUD/TJERJ após a apresentação do laudo pericial conclusivo, nos termos da Resolução CM nº 02/2018 deste E. Tribunal de Justiça. 4. Acolho o requerimento formulado pelo Perito Judicial ao Evento 42 e DETERMINO ao réu AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. / SANTANDER que, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE AOS AUTOS a planilha analítica e evolutiva completa do contrato de financiamento nº 526910143, discriminando de forma pormenorizada todas as parcelas pagas, datas de quitação, valores amortizados, saldo devedor residual e eventuais encargos cobrados, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil. 5. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente se possui interesse na composição amigável da dívida informada pelo réu na petição de Evento 51, facultando-se aos patronos o contato direto por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela instituição financeira. 6. Juntada a planilha pelo réu e manifestada a autora (ou decorrido o prazo in albis), intime-se o Perito do Juízo, Dr. ANDRÉ IUNG TORBEY, para dar início aos trabalhos periciais contábeis, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo em Cartório. 7. Intimem-se com presteza pelo portal eletrônico.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PRISCILA MARTINS DIOGO
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado01/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB: 23599/CE
JULIANA PEREIRA MARTINS GABY
OAB: 249276/RJ
ANA CLARA PEREIRA DA SILVA
OAB: 233373/RJ
MYLENA CARVALHO DOS SANTOS
OAB: 235897/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0860807-79.2023.8.19.0021/RJ AUTOR : PRISCILA MARTINS DIOGO ADVOGADO(A) : MYLENA CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ235897) ADVOGADO(A) : ANA CLARA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ233373) ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA MARTINS GABY (OAB RJ249276) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO 1. Proceda a Secretaria ao cadastramento exclusivo das futuras publicações e intimações no sistema eproc em nome do patrono do réu, Dr. RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB/CE nº 23.599), conforme requerido aos Eventos 11, 48 e 51. 2. Rejeito a impugnação aos honorários periciais apresentada pelo réu ao Evento 48 e HOMOLOGO a proposta formulada pelo Perito Judicial, Dr. ANDRÉ IUNG TORBEY, ao Evento 42, no valor de 1.000 (mil) UFIRs-RJ, importância moderada, razoável e perfeitamente compatível com o vulto técnico da perícia contábil e com a extensão dos 23 quesitos formulados por ambas as partes nos Eventos 36 e 37, nos termos da Súmula nº 364 deste E. Tribunal de Justiça. 3. Sendo a prova pericial contábil deferida no interesse da parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça deferida ao Evento 5 e mantida na decisão saneadora de Evento 26, a verba honorária pericial ora homologada será custeada pelo Estado e requisitada ao SEJUD/TJERJ após a apresentação do laudo pericial conclusivo, nos termos da Resolução CM nº 02/2018 deste E. Tribunal de Justiça. 4. Acolho o requerimento formulado pelo Perito Judicial ao Evento 42 e DETERMINO ao réu AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. / SANTANDER que, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE AOS AUTOS a planilha analítica e evolutiva completa do contrato de financiamento nº 526910143, discriminando de forma pormenorizada todas as parcelas pagas, datas de quitação, valores amortizados, saldo devedor residual e eventuais encargos cobrados, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil. 5. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente se possui interesse na composição amigável da dívida informada pelo réu na petição de Evento 51, facultando-se aos patronos o contato direto por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela instituição financeira. 6. Juntada a planilha pelo réu e manifestada a autora (ou decorrido o prazo in albis), intime-se o Perito do Juízo, Dr. ANDRÉ IUNG TORBEY, para dar início aos trabalhos periciais contábeis, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo em Cartório. 7. Intimem-se com presteza pelo portal eletrônico.