0860762-38.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 41ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0860762-38.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : FERNANDO ARANZATI DE BARROS ADVOGADO(A) : MONICA FELIX DA SILVA (OAB RJ129009) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Diante da falta de manifestação da parte autora e da concordância da ré com o honorários apresentados ( R$ 6.4000, 00- evento 61, DOC1 ), HOMOLOGO-OS, que serão pagos nos termos da decisão do evento 45, DOC1 Intimem-se as partes para depositarem o valor dos honorários, no prazo de dez dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor. Intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias, sob pena de substituição O perito deverá comunicar diretamente às partes a data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Com a apresentação do laudo, às partes para se manifestarem sobre este, no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista ao perito para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Com as informações do perito, às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos. Se não houver impugnação após o prazo, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO ARANZATI DE BARROS
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONICA FELIX DA SILVA
OAB: 129009/RJ
CASSIO RODRIGUES BARREIROS
OAB: 150574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0860762-38.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : FERNANDO ARANZATI DE BARROS ADVOGADO(A) : MONICA FELIX DA SILVA (OAB RJ129009) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Diante da falta de manifestação da parte autora e da concordância da ré com o honorários apresentados ( R$ 6.4000, 00- evento 61, DOC1 ), HOMOLOGO-OS, que serão pagos nos termos da decisão do evento 45, DOC1 Intimem-se as partes para depositarem o valor dos honorários, no prazo de dez dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor. Intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias, sob pena de substituição O perito deverá comunicar diretamente às partes a data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Com a apresentação do laudo, às partes para se manifestarem sobre este, no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista ao perito para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Com as informações do perito, às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos. Se não houver impugnação após o prazo, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos.
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0860762-38.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : FERNANDO ARANZATI DE BARROS ADVOGADO(A) : MONICA FELIX DA SILVA (OAB RJ129009) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Diante da falta de manifestação da parte autora e da concordância da ré com o honorários apresentados ( R$ 6.4000, 00- evento 61, DOC1 ), HOMOLOGO-OS, que serão pagos nos termos da decisão do evento 45, DOC1 Intimem-se as partes para depositarem o valor dos honorários, no prazo de dez dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor. Intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias, sob pena de substituição O perito deverá comunicar diretamente às partes a data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Com a apresentação do laudo, às partes para se manifestarem sobre este, no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista ao perito para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Com as informações do perito, às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos. Se não houver impugnação após o prazo, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos.