Detalhe do processo

0860005-93.2024.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0860005-93.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICE MARIA DUTRA DE PAULO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a realização da perícia contábil requerida. Nomeio perito o Dr. Adilson Dias de Freitas, CRCMG 088424/O, que deverá ser intimado no endereço eletrônico cadastrado na Serventia (peritoadilsonfreitas@gmail.com) para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, em 5 dias, advertindo-o de que o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 dias depois da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465). A parte requerente é beneficiária dagratuidade de justiça, razão pela qualos honorários periciais serão custeados pelo Estado, nos termos do artigo 95, (sec)3º, II, do CPC. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (artigo 465, (sec)1º). Com a juntada da manifestação do perito, intimem-se as partes, desde logo, para manifestação sobre a proposta no prazo comum de 5 dias (artigo 465, (sec)3º). Após todas essas providências, voltem conclusos. NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2026. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor NICE MARIA DUTRA DE PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ALESSANDRO CLARINDO DOS SANTOS

OAB: 109091/RJ

NEI CALDERON

OAB: 114904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0860005-93.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICE MARIA DUTRA DE PAULO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a realização da perícia contábil requerida. Nomeio perito o Dr. Adilson Dias de Freitas, CRCMG 088424/O, que deverá ser intimado no endereço eletrônico cadastrado na Serventia (peritoadilsonfreitas@gmail.com) para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, em 5 dias, advertindo-o de que o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 dias depois da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465). A parte requerente é beneficiária dagratuidade de justiça, razão pela qualos honorários periciais serão custeados pelo Estado, nos termos do artigo 95, (sec)3º, II, do CPC. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (artigo 465, (sec)1º). Com a juntada da manifestação do perito, intimem-se as partes, desde logo, para manifestação sobre a proposta no prazo comum de 5 dias (artigo 465, (sec)3º). Após todas essas providências, voltem conclusos. NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2026. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular