Detalhe do processo

0859324-43.2025.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Processo: 0859324-43.2025.8.19.0021 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça DESPACHO I - Defiro a gratuidade judiciária à requerente. II - Nomeio Perito do Juízo Dr. ANTÔNIO PEDRO BOCAYUVA, de endereço conhecido do Cartório. Intime-se. Designo Audiência de Impressão Pessoal para o dia24/11/2026, às 14h40min, ocasião na qual será realizada a perícia médica. III - Cite-se e intimem-se o curatelado nos termos do artigo 751 do CPC/15. Anote-se no mandado que deverá ser certificado pelo Sr. OJA se o curatelado efetivamente reside com a requerente, bem como as condições de habitabilidade do contexto familiar. Intime-se a requerente, via OJA. IV - Proceda o Cartório à consulta de processos acerca da existência de feitos cíveis, criminais e fazendários, em relação à requerente e ao interditando. V - Publique-se e intimem-se. VI - Dê-se vista ao MP para ciência e manifestar-se sobre o pedido de curatela provisória. DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2026. MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto Em segredo de justiça - Rua Ouro, s/n, Lote 24, Quadra 3, Jardim Gramacho, Duque de Caxias/RJ, CEP 25050-120,
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACIRA DE OLIVEIRA LOPES

OAB: 182536/RJ

PAULO VICTOR LIMA CARLOS

OAB: 204932/RJ

MARCELA VIEIRA AMARO

OAB: 255671/RJ

CARLA ALICE DOS SANTOS

OAB: 188729/RJ

MARCELE BARROS FERES

OAB: 231531/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Processo: 0859324-43.2025.8.19.0021 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça DESPACHO I - Defiro a gratuidade judiciária à requerente. II - Nomeio Perito do Juízo Dr. ANTÔNIO PEDRO BOCAYUVA, de endereço conhecido do Cartório. Intime-se. Designo Audiência de Impressão Pessoal para o dia24/11/2026, às 14h40min, ocasião na qual será realizada a perícia médica. III - Cite-se e intimem-se o curatelado nos termos do artigo 751 do CPC/15. Anote-se no mandado que deverá ser certificado pelo Sr. OJA se o curatelado efetivamente reside com a requerente, bem como as condições de habitabilidade do contexto familiar. Intime-se a requerente, via OJA. IV - Proceda o Cartório à consulta de processos acerca da existência de feitos cíveis, criminais e fazendários, em relação à requerente e ao interditando. V - Publique-se e intimem-se. VI - Dê-se vista ao MP para ciência e manifestar-se sobre o pedido de curatela provisória. DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2026. MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto Em segredo de justiça - Rua Ouro, s/n, Lote 24, Quadra 3, Jardim Gramacho, Duque de Caxias/RJ, CEP 25050-120,