0859247-65.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 29ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0859247-65.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DUTRA RODRIGUES RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA Homologohonorários periciaisfixados em index. 270168947. Intime-se a perita para iniciar a prova. Com a vinda do laudo pericial, expeça-se ofício aoSEJUD. É válido salientar que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Portanto, é incabível o adiantamento da verba honorária, a ser arcada ao final, pela parte sucumbente, observado o disposto no artigo 98, (sec)(sec)2º e 3º, do CPC/15, se for o caso. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DA CONCEICAO DUTRA RODRIGUES
Réu QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA
Réu UNIMED RIO COOP. TRAB; MéDICO DO RJ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIA SANTOS DAS NEVES
OAB: 186480/RJ
ANDRE ASEVEDO DE MELO
OAB: 176818/RJ
FLAVIO GOMES BOSI
OAB: 149637/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0859247-65.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DUTRA RODRIGUES RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, QV BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA Homologohonorários periciaisfixados em index. 270168947. Intime-se a perita para iniciar a prova. Com a vinda do laudo pericial, expeça-se ofício aoSEJUD. É válido salientar que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Portanto, é incabível o adiantamento da verba honorária, a ser arcada ao final, pela parte sucumbente, observado o disposto no artigo 98, (sec)(sec)2º e 3º, do CPC/15, se for o caso. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular