0858472-02.2024.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo:0858472-02.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE SOUZA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ciente da certidão de informação acostada sob o índice 301859238 em 19/08/2026, que noticia a regular ciência e manifestação de ambas as partes (Autora no ID 287772521 e Ré no ID 291060084) acerca do agendamento da perícia técnica. Considerando que a vistoria técnica no imóvel da parte Autora foi expressamente agendada pelo Perito do Juízo, Dr. Alexandre de Carvalho Garcia, para o dia 30 de junho de 2026, às 09:00 horas, constata-se que a referida diligência já foi realizada, visto que a presente data é posterior ao ato. No entanto, verifica-se que, até o presente momento, o respectivo laudo pericial não foi colacionado aos autos pelo profissional nomeado. Diante disso, DETERMINO a intimação do Sr. Perito, por e-mail e através do portal eletrônico, para que apresente o competente Laudo Pericial no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477 do Código de Processo Civil, ou justifique, fundamentadamente, eventual impossibilidade técnica de fazê-lo neste prazo. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do (sec) 1º do art. 477 do CPC, oportunidade em que os seus assistentes técnicos, caso queiram, poderão apresentar seus respectivos pareceres. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Autor VERA LUCIA DE SOUZA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CECILIA BRANCHI FORTE SILVA PEREIRA DIAS DA SILVA
OAB: 158192/RJ
GIOVANNA DE SOUZA MAIA
OAB: 250016/RJ
CASSIO RODRIGUES BARREIROS
OAB: 150574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo:0858472-02.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE SOUZA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ciente da certidão de informação acostada sob o índice 301859238 em 19/08/2026, que noticia a regular ciência e manifestação de ambas as partes (Autora no ID 287772521 e Ré no ID 291060084) acerca do agendamento da perícia técnica. Considerando que a vistoria técnica no imóvel da parte Autora foi expressamente agendada pelo Perito do Juízo, Dr. Alexandre de Carvalho Garcia, para o dia 30 de junho de 2026, às 09:00 horas, constata-se que a referida diligência já foi realizada, visto que a presente data é posterior ao ato. No entanto, verifica-se que, até o presente momento, o respectivo laudo pericial não foi colacionado aos autos pelo profissional nomeado. Diante disso, DETERMINO a intimação do Sr. Perito, por e-mail e através do portal eletrônico, para que apresente o competente Laudo Pericial no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477 do Código de Processo Civil, ou justifique, fundamentadamente, eventual impossibilidade técnica de fazê-lo neste prazo. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do (sec) 1º do art. 477 do CPC, oportunidade em que os seus assistentes técnicos, caso queiram, poderão apresentar seus respectivos pareceres. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular