0858367-88.2025.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0858367-88.2025.8.19.0038 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça I- Digam as partes, através dos respectivos patronos, se tem outras provas a produzir, justificadamente. II - Sem prejuízo, face a anuência das partes, defiro a prova pericial, oficie-se à Coordenação do Projeto DNA do TJ/RJ para o agendamento visando à realização de exame de DNA, gratuito. Marcada a data, intimem-se as partes, devendo constar no mandado as advertências dos arts. 231 e 232 do Código Civil: "Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa." "Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo Juízo poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame." III. Vindo o laudo, digam as partes e o MP, abrindo-se conclusão, para que se decida acerca da necessidade de produção de prova oral. IV. Em caso de não comparecimento ao exame de DNA, proceder-se-á a instrução do feito com prova testemunhal. V. Intimem-se. Publique-se. NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2026. MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRYAN GRAVINO DUARTE
OAB: 251970/RJ
THAMIRES DE OLIVEIRA MONTEIRO
OAB: 233347/RJ
ALESSANDRO MERCES DUARTE
OAB: 202482/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0858367-88.2025.8.19.0038 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça I- Digam as partes, através dos respectivos patronos, se tem outras provas a produzir, justificadamente. II - Sem prejuízo, face a anuência das partes, defiro a prova pericial, oficie-se à Coordenação do Projeto DNA do TJ/RJ para o agendamento visando à realização de exame de DNA, gratuito. Marcada a data, intimem-se as partes, devendo constar no mandado as advertências dos arts. 231 e 232 do Código Civil: "Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa." "Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo Juízo poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame." III. Vindo o laudo, digam as partes e o MP, abrindo-se conclusão, para que se decida acerca da necessidade de produção de prova oral. IV. Em caso de não comparecimento ao exame de DNA, proceder-se-á a instrução do feito com prova testemunhal. V. Intimem-se. Publique-se. NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2026. MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Substituto