Detalhe do processo

0858367-88.2025.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0858367-88.2025.8.19.0038 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça I- Digam as partes, através dos respectivos patronos, se tem outras provas a produzir, justificadamente. II - Sem prejuízo, face a anuência das partes, defiro a prova pericial, oficie-se à Coordenação do Projeto DNA do TJ/RJ para o agendamento visando à realização de exame de DNA, gratuito. Marcada a data, intimem-se as partes, devendo constar no mandado as advertências dos arts. 231 e 232 do Código Civil: "Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa." "Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo Juízo poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame." III. Vindo o laudo, digam as partes e o MP, abrindo-se conclusão, para que se decida acerca da necessidade de produção de prova oral. IV. Em caso de não comparecimento ao exame de DNA, proceder-se-á a instrução do feito com prova testemunhal. V. Intimem-se. Publique-se. NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2026. MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRYAN GRAVINO DUARTE

OAB: 251970/RJ

THAMIRES DE OLIVEIRA MONTEIRO

OAB: 233347/RJ

ALESSANDRO MERCES DUARTE

OAB: 202482/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0858367-88.2025.8.19.0038 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça I- Digam as partes, através dos respectivos patronos, se tem outras provas a produzir, justificadamente. II - Sem prejuízo, face a anuência das partes, defiro a prova pericial, oficie-se à Coordenação do Projeto DNA do TJ/RJ para o agendamento visando à realização de exame de DNA, gratuito. Marcada a data, intimem-se as partes, devendo constar no mandado as advertências dos arts. 231 e 232 do Código Civil: "Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa." "Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo Juízo poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame." III. Vindo o laudo, digam as partes e o MP, abrindo-se conclusão, para que se decida acerca da necessidade de produção de prova oral. IV. Em caso de não comparecimento ao exame de DNA, proceder-se-á a instrução do feito com prova testemunhal. V. Intimem-se. Publique-se. NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2026. MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Substituto