0858312-59.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0858312-59.2022.8.19.0001/RJ AUTOR : UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO ADVOGADO(A) : FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) RÉU : BRUNO RICHA DABARIAN ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Decisão saneadora em evento 85.1, com nomeação de novo perito em evento 78.1. Laudo pericial em evento 85.1. A parte autora manifestou a sua concordância com o laudo em evento 100.1. A parte segunda ré apresentou impugnação ao laudo pericial em evento 101.1. Diante do falecimento do perito contábil, diga a parte interessada se possui interesse na nomeação de novo perito judicial. Prazo de 15 dias, valendo o silêncio como negativa.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRUNO RICHA DABARIAN
Autor UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado26/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO
OAB: 140937/RJ
RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA
OAB: 162574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0858312-59.2022.8.19.0001/RJ AUTOR : UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO ADVOGADO(A) : FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) RÉU : BRUNO RICHA DABARIAN ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Decisão saneadora em evento 85.1, com nomeação de novo perito em evento 78.1. Laudo pericial em evento 85.1. A parte autora manifestou a sua concordância com o laudo em evento 100.1. A parte segunda ré apresentou impugnação ao laudo pericial em evento 101.1. Diante do falecimento do perito contábil, diga a parte interessada se possui interesse na nomeação de novo perito judicial. Prazo de 15 dias, valendo o silêncio como negativa.