Detalhe do processo

0858312-59.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
16ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0858312-59.2022.8.19.0001/RJ AUTOR : UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO ADVOGADO(A) : FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) RÉU : BRUNO RICHA DABARIAN ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Decisão saneadora em evento 85.1, com nomeação de novo perito em evento 78.1. Laudo pericial em evento 85.1. A parte autora manifestou a sua concordância com o laudo em evento 100.1. A parte segunda ré apresentou impugnação ao laudo pericial em evento 101.1. Diante do falecimento do perito contábil, diga a parte interessada se possui interesse na nomeação de novo perito judicial. Prazo de 15 dias, valendo o silêncio como negativa.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNO RICHA DABARIAN

Autor UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado26/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO

OAB: 140937/RJ

RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA

OAB: 162574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0858312-59.2022.8.19.0001/RJ AUTOR : UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO ADVOGADO(A) : FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) RÉU : BRUNO RICHA DABARIAN ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Decisão saneadora em evento 85.1, com nomeação de novo perito em evento 78.1. Laudo pericial em evento 85.1. A parte autora manifestou a sua concordância com o laudo em evento 100.1. A parte segunda ré apresentou impugnação ao laudo pericial em evento 101.1. Diante do falecimento do perito contábil, diga a parte interessada se possui interesse na nomeação de novo perito judicial. Prazo de 15 dias, valendo o silêncio como negativa.