0858229-38.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0858229-38.2025.8.19.0001 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça FILHO 1. Cite-seOCuratelando.Caso não constitua advogado nos autos,nomeio-lhe, desde já, Curador Especial (art. 752, (sec)2º c/c art. 72, parágrafo único, CPC), a quem caberá a sua defesa. 2.Determino a elaboração de prova pericial técnica, nomeando para que atue no presente feitoaDrª.Ana Cristina Saad, cujo contato é do conhecimento do cartório, devendoamesmaserintimadapara dizer se aceita o encargo, bem como para declinar honorários. Com a manifestação daPerita, intimem-se as partes para manifestação. Após, voltem conclusos para homologação dos honorários. Do laudo Pericial a ser elaborado peloI. expert, ora nomeado, deverá constar indicação expressa se a(o)Curatelando(o) reúne condições clínicas de se apresentar ao Juízo para realização de entrevista. Além dos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público(ID216328081), deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) O interditando é portador de anomalia psíquica ou doença mental? Caso positivo, especifique e descreva-a. b) Desde quanto a moléstia que acomete o interditando começou a se manifestar? c) A moléstia em tela é reversível, curável ou tratável? Caso positivo, quais os tratamentos ou providências indicadas para cura ou melhora? d) O interditando tem capacidade de se autoperceber e perceber as limitações decorrentes de sua doença ou deficiência? e) O interditando tem vida relacional, sem o auxílio de parentes ou empregados? f) O interditando é capaz de exercer atividades laborais? g) O interditando lida com dinheiro, pagamento de contas e recebimento de valores com desenvoltura normal ou comprometida? Especificar. h) O interditando é compreende o alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, locação, empréstimo ou transação? i) O interditando é capaz de compreender as implicações sociais, assistenciais e patrimoniais decorrentes de união estável, de casamento ou do exercício da paternidade e se autodeterminar em relação a tais atos? j) O interditando seria capaz de praticar de forma consciente e responsável algum dos negócios ou atos jurídicos anteriormente citados mediante simples assistência, orientação ou auxílio? k) Caso o interditando apresente apenas deficiência física, que atos estaria o interditando impossibilitado de praticar pessoalmente? l) O interditando é capaz de compreender com clareza o cenário político e econômico nacional? m) O interditando apresenta condições de deslocar-se para eventual realização de audiência de impressão pessoal? RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2026. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz titular
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO ANTONIO ARAUJO MACEDO
OAB: 89382/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0858229-38.2025.8.19.0001 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça FILHO 1. Cite-seOCuratelando.Caso não constitua advogado nos autos,nomeio-lhe, desde já, Curador Especial (art. 752, (sec)2º c/c art. 72, parágrafo único, CPC), a quem caberá a sua defesa. 2.Determino a elaboração de prova pericial técnica, nomeando para que atue no presente feitoaDrª.Ana Cristina Saad, cujo contato é do conhecimento do cartório, devendoamesmaserintimadapara dizer se aceita o encargo, bem como para declinar honorários. Com a manifestação daPerita, intimem-se as partes para manifestação. Após, voltem conclusos para homologação dos honorários. Do laudo Pericial a ser elaborado peloI. expert, ora nomeado, deverá constar indicação expressa se a(o)Curatelando(o) reúne condições clínicas de se apresentar ao Juízo para realização de entrevista. Além dos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público(ID216328081), deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) O interditando é portador de anomalia psíquica ou doença mental? Caso positivo, especifique e descreva-a. b) Desde quanto a moléstia que acomete o interditando começou a se manifestar? c) A moléstia em tela é reversível, curável ou tratável? Caso positivo, quais os tratamentos ou providências indicadas para cura ou melhora? d) O interditando tem capacidade de se autoperceber e perceber as limitações decorrentes de sua doença ou deficiência? e) O interditando tem vida relacional, sem o auxílio de parentes ou empregados? f) O interditando é capaz de exercer atividades laborais? g) O interditando lida com dinheiro, pagamento de contas e recebimento de valores com desenvoltura normal ou comprometida? Especificar. h) O interditando é compreende o alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, locação, empréstimo ou transação? i) O interditando é capaz de compreender as implicações sociais, assistenciais e patrimoniais decorrentes de união estável, de casamento ou do exercício da paternidade e se autodeterminar em relação a tais atos? j) O interditando seria capaz de praticar de forma consciente e responsável algum dos negócios ou atos jurídicos anteriormente citados mediante simples assistência, orientação ou auxílio? k) Caso o interditando apresente apenas deficiência física, que atos estaria o interditando impossibilitado de praticar pessoalmente? l) O interditando é capaz de compreender com clareza o cenário político e econômico nacional? m) O interditando apresenta condições de deslocar-se para eventual realização de audiência de impressão pessoal? RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2026. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz titular