0857283-86.2024.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO 1)Id 298739462- Tendo em vista que a perícia técnica contábil foi pleiteada exclusivamente pela parte autora, a qual é beneficiária da gratuidade de justiça (vide id 144015310), e, ainda, ante o disposto no inteiro teor da Resolução nº 02, de 31/01/2018, do Conselho da Magistratura, em especial o disposto no parágrafo 2º, do artigo 4º, da sobredita Resolução, diante da entrega do laudo pericial pelo i. perito, a teor do id 298739475,defiro a expedição de ofício ao SEJUD, para pagamento da ajuda de custo ao i. "expert"; 2) Sem prejuízo, intimem-se as partes a fim de que se manifestem, no prazo comum de 10 dias, a respeito do laudo pericial contábil apresentado.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Autor PAULO MARCIAL GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB: 108654/MG
LUCIANA RODRIGUES GALENO
OAB: 241670/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO 1)Id 298739462- Tendo em vista que a perícia técnica contábil foi pleiteada exclusivamente pela parte autora, a qual é beneficiária da gratuidade de justiça (vide id 144015310), e, ainda, ante o disposto no inteiro teor da Resolução nº 02, de 31/01/2018, do Conselho da Magistratura, em especial o disposto no parágrafo 2º, do artigo 4º, da sobredita Resolução, diante da entrega do laudo pericial pelo i. perito, a teor do id 298739475,defiro a expedição de ofício ao SEJUD, para pagamento da ajuda de custo ao i. "expert"; 2) Sem prejuízo, intimem-se as partes a fim de que se manifestem, no prazo comum de 10 dias, a respeito do laudo pericial contábil apresentado.