0856880-34.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0856880-34.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : MARTA ANITA BRITO PEREIRA ADVOGADO(A) : GILBERTO DE SOUZA NETTO (OAB RJ167336) ADVOGADO(A) : JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA (OAB RJ144702) RÉU : BANCO PAN S A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I do CPC/15, para determinar a revisão do contrato firmado entre as partes, com a estipulação dos juros remuneratórios de acordo com a média de mercado para a época da contratação, na forma do Laudo Pericial, condenando a Parte Ré, ainda, à devolução simples do valor pago a maior, tudo de acordo com o Laudo Pericial produzido, autorizando desde já a sua compensação com o valor devido. Face à sucumbência recíproca, condeno as Partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 800,00 (Oitocentos Reais), na proporção de 50% para cada Parte, observada a gratuidade de justiça deferida ao Autor.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S A
Autor MARTA ANITA BRITO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA
OAB: 144702/RJ
SERGIO SCHULZE
OAB: 7629/SC
GILBERTO DE SOUZA NETTO
OAB: 167336/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 0856880-34.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : MARTA ANITA BRITO PEREIRA ADVOGADO(A) : GILBERTO DE SOUZA NETTO (OAB RJ167336) ADVOGADO(A) : JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA (OAB RJ144702) RÉU : BANCO PAN S A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I do CPC/15, para determinar a revisão do contrato firmado entre as partes, com a estipulação dos juros remuneratórios de acordo com a média de mercado para a época da contratação, na forma do Laudo Pericial, condenando a Parte Ré, ainda, à devolução simples do valor pago a maior, tudo de acordo com o Laudo Pericial produzido, autorizando desde já a sua compensação com o valor devido. Face à sucumbência recíproca, condeno as Partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 800,00 (Oitocentos Reais), na proporção de 50% para cada Parte, observada a gratuidade de justiça deferida ao Autor.