Detalhe do processo

0856499-94.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
32ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0856499-94.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. F. D. C. L. C. MÃE: ELID FERNANDES DA COSTA LIMA CHAVES RÉU: BRADESCO SAÚDE 1 -Cuida-se de perícia médica, deferida conforme decisão de index 128258151. Analisando o caso concreto, tomando como base a Súmula 361 desta Corte, e diante dos esclarecimentos prestados pelo expert acerca do trabalho que será realizado, conforme índices129749768, 209054036 e 289895483,entendo razoável a fixação dos honorários periciais em 3,5 salários mínimos, conforme praticado em casos análogos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS. PROVA DE BAIXA COMPLEXIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 361 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO PARA 3,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de agravo de decisão que concedeu, proferida em obrigação de fazer, que homologou os honorários periciais em cinco salários-mínimos. 2. A perícia tem por objetivo avaliar o estado de saúde da agravada, portadora do Espectro Autista, bem como se o tratamento e metodologia prescritos pelo médico assistente, são adequados ao caso concreto. 3. Além de se tratar de matéria corriqueira, a perícia não é de alta complexidade, e não exigirá um trabalho excepcional do expert. 4. Os honorários periciais arbitrados pela decisão agravada, além de não observar a complexidade e o tempo de trabalho a ser desempenhado, não está em consonância com a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. É suficiente para remunerar o trabalho a ser realizado pelo perito, a quantia equivalente a 3,5 salários-mínimos, conforme entendimento da Súmula n.º 361 deste E. Tribunal de Justiça. 6. Provimento do recurso. (0082118-57.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julgamento: 02/06/2026 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL)) Tendo em vista o acima exposto, intime-se o perito para se manifestar se permanece no encargo. 2 - Considerando a gratuidade de justiça deferida ao autor, comprove o réu o depósito de sua cota-parte nos honorários periciais ora homologados. 3 -Intime-se a ré, por OJA de plantão, para que comprove, no prazo de 48 horas, o correto cumprimento das decisões judiciais proferidas junto ao índices 38477979 e 128258151, considerando a manifestação da parte autora que consta no IE 291807538. Com a resposta, ao MP, e, após, conclusos de imediato. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A. F. D. C. L. C.

Réu BRADESCO SAÚDE

Autor ELID FERNANDES DA COSTA LIMA CHAVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO

OAB: 154532/RJ

ANGELO MOREIRA NUNES

OAB: 155618/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0856499-94.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. F. D. C. L. C. MÃE: ELID FERNANDES DA COSTA LIMA CHAVES RÉU: BRADESCO SAÚDE 1 -Cuida-se de perícia médica, deferida conforme decisão de index 128258151. Analisando o caso concreto, tomando como base a Súmula 361 desta Corte, e diante dos esclarecimentos prestados pelo expert acerca do trabalho que será realizado, conforme índices129749768, 209054036 e 289895483,entendo razoável a fixação dos honorários periciais em 3,5 salários mínimos, conforme praticado em casos análogos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS. PROVA DE BAIXA COMPLEXIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 361 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO PARA 3,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de agravo de decisão que concedeu, proferida em obrigação de fazer, que homologou os honorários periciais em cinco salários-mínimos. 2. A perícia tem por objetivo avaliar o estado de saúde da agravada, portadora do Espectro Autista, bem como se o tratamento e metodologia prescritos pelo médico assistente, são adequados ao caso concreto. 3. Além de se tratar de matéria corriqueira, a perícia não é de alta complexidade, e não exigirá um trabalho excepcional do expert. 4. Os honorários periciais arbitrados pela decisão agravada, além de não observar a complexidade e o tempo de trabalho a ser desempenhado, não está em consonância com a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. É suficiente para remunerar o trabalho a ser realizado pelo perito, a quantia equivalente a 3,5 salários-mínimos, conforme entendimento da Súmula n.º 361 deste E. Tribunal de Justiça. 6. Provimento do recurso. (0082118-57.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julgamento: 02/06/2026 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL)) Tendo em vista o acima exposto, intime-se o perito para se manifestar se permanece no encargo. 2 - Considerando a gratuidade de justiça deferida ao autor, comprove o réu o depósito de sua cota-parte nos honorários periciais ora homologados. 3 -Intime-se a ré, por OJA de plantão, para que comprove, no prazo de 48 horas, o correto cumprimento das decisões judiciais proferidas junto ao índices 38477979 e 128258151, considerando a manifestação da parte autora que consta no IE 291807538. Com a resposta, ao MP, e, após, conclusos de imediato. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Substituto