Detalhe do processo

0856416-13.2025.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0856416-13.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Procedo o saneamento do feito. Deferida a JG (Id. 243314900). A contestação não possui preliminares a serem apreciadas (Id. 248261155). Partes legítimas e bem representadas. Fixo como pontoscontrovertidososupostoerro na medição de consumo da autora e a eventualinvalidade da inclusão da parte autora nos cadastros restritivos de crédito. Em provas, a parte autora requerque seja aceita comoprova emprestadao laudo pericial realizado nos autos do processo principal0802598-18.2024.8.19.0075, a qual defiropois é relevante para esclarecer os pontos controvertidos(Id. 277454534), enquanto a parte ré informa que não há mais provas a serem produzidas (Id. 290871448). Defiro a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC. Em razão da inversão ora deferida, diga a ré, no prazo de 05 (cinco) dias se possui mais provas a serem produzidas. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 24 de julho de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

Autor CLEA SANTOS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA SOARES BARROZO

OAB: 135584/RJ

CARLOS HENRIQUE SOARES BARROZO

OAB: 239843/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

CARLOS CLAUDIONOR BARROZO

OAB: 73973/RJ

FERNANDA SOARES BARROZO

OAB: 253100/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0856416-13.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Procedo o saneamento do feito. Deferida a JG (Id. 243314900). A contestação não possui preliminares a serem apreciadas (Id. 248261155). Partes legítimas e bem representadas. Fixo como pontoscontrovertidososupostoerro na medição de consumo da autora e a eventualinvalidade da inclusão da parte autora nos cadastros restritivos de crédito. Em provas, a parte autora requerque seja aceita comoprova emprestadao laudo pericial realizado nos autos do processo principal0802598-18.2024.8.19.0075, a qual defiropois é relevante para esclarecer os pontos controvertidos(Id. 277454534), enquanto a parte ré informa que não há mais provas a serem produzidas (Id. 290871448). Defiro a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC. Em razão da inversão ora deferida, diga a ré, no prazo de 05 (cinco) dias se possui mais provas a serem produzidas. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 24 de julho de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular